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AUXÍLIO CULTURAL | Edital será apresentado hoje (31) na Sessão da Câmara de Vereadores de Pesqueira

Serão 4 parcelas de R$ 500,00. Secretário de Turismo Guilherme Araújo deve apresentar Edital hoje (31 de maio) na Sessão da Câmara de Vereadores de Pesqueira

Publicado em 31 de maio de 2021 às 12:09
Atualizado há 3 anos

       O Secretário de Turismo do município de Pesqueira, Guilherme Araújo, vai apresentar hoje (31 de maio), e Edital do Auxílio Emergencial Cultural na Sessão da Câmara de Vereadores de Pesqueira.

       O presidente da Casa, Pastinha Xukuru, confirmou a participação do secretário de Turismo. “A Câmara já aprovou e o prefeito Bal de Mimoso já sancionou o projeto de Lei”, explicou Pastinha.

       Segundo Guilherme, serão 4 parcelas de R$ 500,00, que podem ser pagas nos dias 10 dos próximos meses.

       O Secretário de Turismo deve ir ao plenário da Casa Anísio Galvão explicar o pagamento do Auxílio Emergencial Cultural em Pesqueira, que deve beneficiar artistas e grupos culturais pesqueirenses. O benefício totaliza R$ 2 mil e será dividido em 4 parcelas de R$ 500,00 para cada artista.

LEI

       O Projeto de Lei que instituiu o Auxílio Emergencial Cultural em Pesqueira, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19, já foi apreciado na câmara e sancionado pelo prefeito Bal de Mimoso.

       O secretário de Turismo da prefeitura de Pesqueira, Guilherme Araújo, vai à casa legislativa explicar e detalhar o edital para as inscrições dos beneficiários.

       “Todo o setor cultural de Pesqueira sofre com os impactos do cancelamento de eventos, em decorrência da pandemia do novo coronavírus”, alertou Guilherme.

       “Os vereadores foram sensíveis ao projeto, concebido para ajudar as pessoas ou grupos responsáveis pela tradição cultural de Pesqueira, e aprovaram. O prefeito Bal de Mimoso já sancionou. Agora vou a Câmara explicar como serão as inscrições, e todas as regras para beneficiar a classe artística”, destacou o secretário de Turismo, Guilherme Araújo.

VEJA O PROJETO DE LEI APROVADO E SANCIONADO

Projeto de Lei Nº 015/2021

EMENTA: Institui o Auxílio Emergencial Cultural de Pesqueira, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, SEBASTIÃO LEITE DA SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de conformidade com a Lei Orgânica do município de Pesqueira, em virtude dos Decretos Estaduais Nº 49.891 – de 07/12/2020, 50.052 – de 07/01/2021 e Nº 50.258 – de 10/02/2021, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º – Esta Lei regulamenta, no âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

Art. 2º – Fica instituído o “Auxílio Emergencial Cultural de Pesqueira”, destinado à concessão de auxílio financeiro a artistas e grupos culturais da tradição pesqueirense, que atuam nos eventos tradicionais do Município de Pesqueira, diante da impossibilidade da realização dos referidos eventos por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da pandemia do COVID-19, que perduram até os dias de hoje.

Parágrafo Único – Entende-se, para fins da presente Lei, como artistas e grupos culturais da tradição pesqueirense, aqueles cuja base de seus trabalhos é composta com elementos das tradições culturais e que atuam para valorização e difusão dessas tradições.

Art. 3º – Farão jus ao “Auxílio Emergencial Cultural de Pesqueira”, os artistas e grupos culturais de tradição pesqueirense que se enquadrem nas seguintes categorias, conforme detalhamento em edital que será futuramente publicado:

I – Cultura Popular;

II – Dança; e

III – Música.

Parágrafo Único – Cumulativamente ao disposto no caput, são requisitos para fazer jus ao auxílio de que trata a presente Lei:

I – Possuir domicílio comprovado no Município de Pesqueira;

II – Comprovar atuação em, no mínimo, 03 (três) eventos Culturais no Município de Pesqueira, referente aos anos 2018, 2019 e 2020, apresentando a documentação comprobatória que será solicitada por ocasião das inscrições do auxílio, conforme edital que será futuramente publicado;

III – Ter relevância para a cultura do Município de Pesqueira.

IV – Cumprir critérios de renda familiar máxima, conforme detalhamento em edital,

V – Não ter vínculo formal, não receber benefícios previdenciários ou assistenciais, não estar recebendo seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Art. 4º – O pagamento do Auxílio Emergencial Cultural de Pesqueira aos artistas e grupos culturais será feito em 04 (quatro) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com cronograma e critérios definidos em edital, condicionado à validação da inscrição.

§ 1º – Em razão da disponibilidade financeira e orçamentária, serão beneficiadas no máximo, 100 (cem) pessoas, totalizando um investimento de R$ 200.000,00 para o Município de Pesqueira.

Art. 5º – O Poder Executivo publicará edital de chamamento público, fixando os demais requisitos e procedimentos para solicitação do Auxílio Emergencial Cultural de Pesqueira.

§ 1º – Será formada comissão, no âmbito da Secretaria de Turismo e Cultura, com a competência de analisar as solicitações de que trata o caput, para fins de validação da inscrição e consequente concessão do auxílio emergencial de que trata a presente Lei.

§ 2º – A comissão será composta da seguinte forma:

a) Quatro (4) representantes da Fundação Zeferino Galvão;

b) Três (3) representantes da Secretaria de Turismo e Cultura;

§ 3º – O indeferimento da solicitação de que trata o caput somente poderá ocorrer quando o interessado não preencher os requisitos estabelecidos nesta Lei ou no edital de chamamento.

§4º – Caso hajam mais de 100 cadastros aprovados, serão usados critérios de prioridade constantes no edital, que serão baseados nos incisos do parágrafo único do art. 3º da presente lei.

Art. 6º – Fica vedada a concessão do “Auxílio Emergencial Cultural de Pesqueira” aos interessados que estejam impedidos de contratar com a Administração Pública ou de receber recursos públicos, por decisão judicial ou administrativa.

Art. 7º – Será dada ampla publicidade ao edital de que trata esta Lei e à relação dos beneficiários, mediante divulgação nos sítios eletrônicos das Secretarias e entidades relacionadas à execução do Auxílio Emergencial Cultural de Pesqueira, sem prejuízo da disponibilização em outras plataformas digitais.

Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria de Turismo e Cultura, que poderá expedir portarias normativas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020.

Art. 9º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 2021.

SEBASTIÃO LEITE DA SILVA NETO

Prefeito Municipal em exercício

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