Cultura de Alagoinha (PE) inicia cadastro para auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc
Para artistas, produtores, agentes, instituições culturais e demais profissionais da cultura de Alagoinha. O benefício é de R$ 600 reais mensais para trabalhadores da área. Já o para espaços culturais, o valor mínimo é de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.
Por Flávio José Jardim
atualizado há 4 anos
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A Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes começa, nesta segunda-feira, 13 de julho, o cadastro de trabalhadores da área artística e cultural para repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
O Auxílio Emergencial Cultural é destinado para artistas, produtores, agentes, instituições culturais e demais profissionais da cultura de Alagoinha.
A Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 prevê renda mensal a artistas, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios. O valor previsto para Alagoinha é de R$ 128.561,06, segundo o prefeito Uilas Leal.
O benefício é de R$ 600 reais mensais para trabalhadores da área. Já o para espaços culturais, o valor mínimo é de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.
Ao contrário do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários.
Para que serve o Cadastro Cultural?
Para levantamento de informações sobre o setor Artístico-Cultural do Município de Alagoinha. Essas informações vão subsidiar o planejamento para ações de implantação da Lei Aldir Blanc.
QUANDO? de 13 a 30 de julho de 2020.
Dúvidas: (87) 99161-2303 (Francisco Carvalho)
(87) 99147-8720 (Roberto Inojosa)
ONDE?
Atendimento Presencial Inscrição On-line Na Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte das 08h às 12h. Download da Ficha de inscrição no site: www.alagoinha.pe.gov.br
O cadastro preenchido deverá ser escaneado e enviado para o email: stcealagoinhape@gmail.com juntamente com RG, CPF, Título Eleitoral e Comprovante de Residência também escaneados.
Acesse alagoinha.pe.gov.br
Baixe sua ficha de inscrição
alagoinha.pe.gov.br/auxilio
Quem pode receber?
Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.
Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem não pode receber?
Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Disponível no site: www.alagoinha.pe.gov.br ou na Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte a partir do dia 13 de Julho, das 08h às 12h.
ENTREGA PRESENCIAL
Entrega de documentos* a partir de 13 de julho na Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte das 08h às 12h. *Ficha de Inscrição preenchida, cópias de RG, CPF, Título Eleitoral e Comprovante de Residência.
INSCRIÇÕES ONLINE
O cadastro preenchido juntamente com RG, CPF, Título Eleitoral e Comprovante de Residência, deverão ser escaneados e enviados para o email: stcealagoinhape@gmail.com ou pelo WhatsApp (87) 99147-8720.
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