Economia

Cultura de Alagoinha (PE) inicia cadastro para auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Para artistas, produtores, agentes, instituições culturais e demais profissionais da cultura de Alagoinha. O benefício é de R$ 600 reais mensais para trabalhadores da área. Já o para espaços culturais, o valor mínimo é de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.

Por Flávio José Jardim atualizado há 4 anos
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Cultura de Alagoinha (PE) inicia cadastro para auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

       A Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes começa, nesta segunda-feira, 13 de julho, o cadastro de trabalhadores da área artística e cultural para repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

       O Auxílio Emergencial Cultural é destinado para artistas, produtores, agentes, instituições culturais e demais profissionais da cultura de Alagoinha.

       A Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 prevê renda mensal a artistas, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios. O valor previsto para Alagoinha é de R$ 128.561,06, segundo o prefeito Uilas Leal.

       O benefício é de R$ 600 reais mensais para trabalhadores da área. Já o para espaços culturais, o valor mínimo é de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.

       Ao contrário do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários.

Para que serve o Cadastro Cultural?

       Para levantamento de informações sobre o setor Artístico-Cultural do Município de Alagoinha. Essas informações vão subsidiar o planejamento para ações de implantação da Lei Aldir Blanc.

QUANDO? de 13 a 30 de julho de 2020.

Dúvidas: (87) 99161-2303 (Francisco Carvalho)

(87) 99147-8720 (Roberto Inojosa)

ONDE?

       Atendimento Presencial Inscrição On-line Na Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte das 08h às 12h. Download da Ficha de inscrição no site: www.alagoinha.pe.gov.br

       O cadastro preenchido deverá ser escaneado e enviado para o email: stcealagoinhape@gmail.com juntamente com RG, CPF, Título Eleitoral e Comprovante de Residência também escaneados.

Acesse alagoinha.pe.gov.br

Baixe sua ficha de inscrição

alagoinha.pe.gov.br/auxilio

Quem pode receber?

       Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

       Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quem não pode receber?

       Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.

Quais espaços culturais podem receber?

       O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.

FICHA DE INSCRIÇÃO

Disponível no site: www.alagoinha.pe.gov.br ou na Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte a partir do dia 13 de Julho, das 08h às 12h.

ENTREGA PRESENCIAL

       Entrega de documentos* a partir de 13 de julho na Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte das 08h às 12h. *Ficha de Inscrição preenchida, cópias de RG, CPF, Título Eleitoral e Comprovante de Residência.

INSCRIÇÕES ONLINE

       O cadastro preenchido juntamente com RG, CPF, Título Eleitoral e Comprovante de Residência, deverão ser escaneados e enviados para o email: stcealagoinhape@gmail.com ou pelo WhatsApp (87) 99147-8720.

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