Sociedade

Ministro Sérgio Banhos recomenda novas eleições em Pesqueira (PE)

Sérgio Banhos, relator do recurso do Cacique Marquinhos, deu parecer contra e recomendou novas eleições na madrugada de hoje (16). Faltam os votos dos outros seis ministros do TSE.

Por Flávio José Jardim atualizado há 4 anos
Publicado em

Ministro Sérgio Banhos recomenda novas eleições em Pesqueira (PE)

       O ministro Sérgio Banhos, que é relator do processo do Cacique Marquinhos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu parecer contra e negou provimento ao recurso especial interposto pela defesa do cacique.

       O parecer do Ministro foi apresentado na madrugada desta quarta-feira (16), na sessão virtual do pleno do TSE. O ministro perfil ainda a anulação dos votos obtidos pelo candidato e solicitou o impedimento da diplomação do mesmo, que teve a maioria dos votos mas concorreu sub judice.

A diplomação dos eleitos em 15 de novembro está marcada para depois de amanhã, sexta-feira (18) no Fórum de Pesqueira, ocasião onde serão diplomados os vereadores de Poção e Pesqueira e o prefeito de Poção, Merson Vasconcelos, que foi reeleito. O cacique, mais votado para prefeito de Pesqueira, só será diplomado se os outros seis ministros votem contrários ao parecer do relator.

O ministro Sérgio Banhos recomendou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco marques novas eleições ou eleições suplementares em Pesqueira, município do Agreste de Pernambuco a 214 quilômetros do Recife.

No parecer (veja completo em PDF acima), O ministro recomendou também que o novo presidente da Câmara de Vereadores de Pesqueira assuma interinamente a prefeitura a partir do dia 1º de Janeiro de 2021, até que aja o resultado do novo pleito eleitoral.

O voto do ministro já foi publicado eletronicamente e o processo agora espera apenas os votos dos outros seis ministros. Eles podem seguir o relator ou discordar do voto do relator.  Leia um trecho do Voto do Ministro Sérgio Banhos.

Por essas razões, voto no sentido de negar provimento ao recurso
especial interposto por Marcos Luidson de Araújo, para manter o acórdão
regional no qual foi indeferido o seu registro de candidatura ao cargo de prefeito do município de Pesqueira/PE nas Eleições de 2020, com os seguintes consectários:

a) anular os votos concedidos ao candidato, nos termos do art. 198, §
2º, da Res-TSE 23.611 e impedimento à sua diplomação, nos termos do art. 220, caput, da Res.-TSE 23.611;


b) determinar ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que
adote as providências necessárias à realização de eleições suplementares no município de Pesqueira/PE, nos termos do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, conforme entendimento deste Tribunal Superior Eleitoral no REspe 139-25, rel. Min. Henrique Neves, PSESS em 28.11.2016;


c) determinar que o Presidente da Câmara de Vereadores do
município de Pesqueira/PE, exerça, a partir de 1º.1.2021, o cargo de Prefeito
daquele município, até a diplomação do futuro eleito no pleito renovado; e


d) a publicação deste acórdão em sessão de julgamento, expedindo-se
comunicação eletrônica de seu inteiro teor para o Tribunal Regional Eleitoral.

Você precisa estar logado para comentar. Por favor, faça login ou crie a sua conta.

Ainda não há comentários para esta notícia. Seja o primeiro a comentar!

Veja também