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MPPE estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus

AVISO CONJUNTO PGJ CGMP Nº 02/2020. O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,

Por Flávio José Jardim atualizado há 4 anos
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MPPE estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus

 Tendo em vista a publicação da Portaria conjunta PGJ /CGMP nº 001/2020, de 17 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco - MPPE, novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19, em especial regime diferenciado de teletrabalho;

       CONSIDERANDO o que dispõe o Aviso conjunto do TJPE, datado de 23 de março de 2020, que "suspende, em caráter excepcional, todo o trabalho presencial, no âmbito das unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º graus, no período de 23 a 29 de março corrente; assegura a prestação dos serviços judiciários de urgência em regime de trabalho remoto; estabelece regime de Plantão Judiciário para apreciação dos feitos de natureza criminal, mediante escala mínima de Oficiais de Justiça, nos 1º e 2º grau, para cumprimento de mandados urgentes". 

AVISAM:

        I - O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO permanecerá atuando em especial regime diferenciado de teletrabalho de que trata a Portaria conjunta PGJ CGMP nº 001/2020, de 17 de março de 2020;

       II - Os servidores do MPPE escalados para realização das atividades presenciais urgentes a que se refere o art. 5º da Portaria conjunta PGJ CGMP nº 001/2020, de 17 de março de 2020, no período de 23 a 27 de março de 2020, estão  DISPENSADOS DO DESLOCAMENTO ATÉ AS RESPECTIVAS SEDES DO MPPE, devendo permanecer exclusivamente em regime de teletrabalho.

       Recife, 23 de março de 2020.

FRANCISCO DIRCEU BARROS

Procurador Geral de Justiça

ALEXANDRE AUGUSTO BEZERRA

Corregedor Geral do Ministério Público

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