PESQUEIRA: Maria José e Antônio Mota têm registros deferidos. Marquinhos aguarda julgamento
A página oficial do TSE traz a informação que o registro de candidatura de Marquinhos “aguarda julgamento”. Maria José e Antônio Mota tiveram registros deferidos.
Por Flávio José Jardim
atualizado há 4 anos
Publicado em 15 de outubro de 2020, 09h53
Faltando apenas um mês para as eleições, a página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz hoje (15 de outubro), a situação de registro das candidaturas dos três postulantes ao cargo de prefeito de Pesqueira.
Maria José (DEM) e Antônio Mota (PSOL) tiveram seus registros deferidos, ou seja, aceitos. Já o candidato do Republicanos, Marquinhos, é citado como “aguardando julgamento”. Veja cópia da página abaixo.
Na mesma página do TSE, figura um despacho datado de 10 de outubro e assinado pelo Juiz Eleitoral Marcos Antônio Tenório, onde informa que a impugnação proposta pelo Democratas de Pesqueira contra o registro de candidatura de Marquinhos “Regular, portanto, a impugnação apresentada...”.
O despacho diz ainda que “Contudo, intempestiva a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, uma vez que impetrada no dia 01/10/2020, portanto, além do prazo de 05 dias determinado pela resolução citada”.
Segundo advogados, o despacho significa que a impugnação do candidato Marquinhos se mantém, faltando que o Ministério Público Eleitoral dê parecer no prazo de 02 (dois) dias. “Após parecer, voltem os autos conclusos para sentença”, conclui o Juiz Eleitoral Marcos Antônio Tenório.
VEJA ABAIXO O DESPACHO NA ÍNTEGRA
JUSTIÇA ELEITORAL
055ª ZONA ELEITORAL DE PESQUEIRA PE
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600136-96.2020.6.17.0055 / 055ª ZONA ELEITORAL DE PESQUEIRA PE
REQUERENTE: MARCOS LUIDSON DE ARAUJO, #-PESQUEIRA DE TODOS NÓS 10-REPUBLICANOS / 13-PT / 14-PTB / 22-PL, PARTIDO DA REPUBLICA COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL, DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL, PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL
DESPACHO
R.H.
Trata-se de impugnação ao registro de candidatura regida pelo art. 40 e seguintes da Resolução TSE n. 23.609/2019.
Conforme se verifica no DJe nº 196, houve a publicação do edital de pedido coletivo no dia 24/09/2020, com o consequente início do prazo para impugnação, findo no dia 29/09/2020. Regular, portanto, a impugnação apresentada pela candidata Maria José de Castro Tenório.
Contudo, intempestiva a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, uma vez que impetrada no dia 01/10/2020, portanto, além do prazo de 05 dias determinado pela resolução citada.
Dessa forma, determino a exclusão da impugnação e dos documentos juntados pelo parquet e, ato contínuo, tendo em vista não haver testemunhas arroladas, determino vistas ao Ministério Público Eleitoral para parecer no prazo de 02 (dois) dias, conforme art. 43, §§2º e 3º da resolução citada.
Após parecer, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se via sistema.
Pesqueira, 10 de outubro de 2020.
Marcos Antônio Tenório
Juiz Eleitoral
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