Política

PESQUEIRA: Ministério Público Eleitoral emite parecer final favorável à impugnação de Marquinhos

Parecer está disponível na página oficial do TSE. Advogado do candidato diz que coligação vai se pronunciar neste sábado (17).

Por Flávio José Jardim atualizado há 4 anos
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PESQUEIRA: Ministério Público Eleitoral emite parecer final favorável à impugnação de Marquinhos
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       O Ministério Público Eleitoral emitiu hoje (16 de outubro) à tarde, parecer final sobre a contestação da coligação do candidato Marcos Luidson Araújo, Marquinhos. No documento de cinco páginas, o MPE “aproveita para apresentar parecer final na impugnação ao RRC do pré-candidato, interposta anteriormente”.

       Segundo o documento, “O feito encontra-se maduro e devidamente instruído, comportando julgamento antecipado do mérito. A questão jurídica a ser tratada no presente feito é saber se o candidato condenado pelo crime de incêndio, pode ser enquadrado na inelegibilidade do 1º, I, alínea e, “2” da Lei Complementar nº 64/1995”, diz um trecho do despacho. CLIQUE NA IMAGEM LÁ NO ALTO (CÓPIA DO DOCUMENTO) PARA LER O DESPACHO COMPLETO EM PDF LEVE.

       “Primeiramente, impede observar que o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica e como tal não se encontra sujeito a prazos”.

       “O impugnado em sua contestação adentra no mérito do crime que levou a sua condenação, apontando a rivalidade existente entre os índios Xukurus, o que é totalmente irrelevante para o caso concreto”.

       O documento prossegue observando que “o impugnado alega absolvição relativa ao delito de dano mediante a aplicação do princípio da consunção, observa-se que o impugnado não foi absolvido, ele foi efetivamente condenado pela prática de crime que está incluso no rol de inelegibilidades, pois apesar do crime de incêndio estar inserido no Título VIII do Código Penal, que dispõe sobre os crimes contra a incolumidade pública, este deve ser enquadrado como crime contra o patrimônio privado   para fins de aplicação da LC 64/90, haja vista que a conduta delituosa do requerente envolveu danos ao patrimônio particular de terceiros, causando sua inelegibilidade”.

       O parecer, depois de várias alegações, diz que “Portanto, no presente caso encontra-se patente que ainda não transcorreu o prazo de 08 (oito) anos desde o fim do cumprimento da pena, razão pela qual o requerido encontra-se inelegível”.

       “Por fim, alega o impugnado a impossibilidade de inelegibilidade sem previsão legal expressa, não se trata aqui de uma interpretação extensiva, mas de fato, o crime cometido foi um crime contra o patrimônio privado, conforme jurisprudência pátria, citada alhures”, cita o parecer.

       O Ministério Público Eleitoral conclui que “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral requer seja julgada procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, com o consequente indeferimento do registro de candidatura do impugnado Marcos Luidson de Araújo”.

       55ª Zona Eleitoral, Pesqueira, 16 de outubro de 2020.

       JEFSON M. S. ROMANIUC

       PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

DECISÃO

       A decisão final se dará pelo Juiz Eleitoral da 55ª Zona Eleitoral de do Estado de Pernambuco, que deve ser prolatada nos próximos dias.

RESPOSTA DO JURÍDICO DE MARQUINHOS

Procurada pela reportagem do Site, a assessoria Jurídica do candidato Marcos Luidson, Marquinhos, informou através do advogado Dr. Guilherme Araújo, que a coligação deve se pronunciar sobre o parecer neste sábado (17), amanhã.

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