Sociedade

Pesqueira terá quase “lockdown” de quinta até domingo

Foram antecipados os feriados de São João e Nossa Senhora da Conceição para os dias 18 e 19 de junho, respectivamente.

Por Flávio José Jardim atualizado há 4 anos
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Pesqueira terá quase “lockdown” de quinta até domingo

       A prefeita de Pesqueira Maria José sancionou hoje (16 de junho), a Lei nº 3.346/2020 que antecipa, excepcionalmente no corrente ano de 2020, os feriados de 24 de junho (São João, Lei nº 356/1967) e 08 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição, Lei nº 356/1967), para 18 e 19 de junho de 2020, respectivamente.  

       Isso significa que o município terá um “quase lockdown”, entre os dias 18 e 21. Com a sanção, o feriadão começa na quinta-feira e termina no domingo.

       A antecipação dos dois feriados tem o objetivo de reforçar o isolamento social e minimizar a disseminação da COVID-19, “nesse momento de crescimento da curva de contágio previsto do vírus”, diz a Lei.

       No parágrafo 1º, a Lei diz que “Nos feriados de 18 e 19 de junho de 2020 só poderá funcionar os seguintes serviços:

a) Farmácias;

b) Padarias; 

c) Postos de combustíveis; 

d) Serviços médicos e hospitalares; 

e) Serviços de Segurança Pública; 

f) Barreiras sanitárias; 

g) Transporte que atendem profissionais de saúde e segurança; 

h) Depósitos de gás; 

i) Serviços de internet;

j) Serviços funerários.

       O segundo parágrafo prega que “No dia 20 de junho de 2020 (sábado) excepcionalmente só funcionam os seguintes serviços:

a) Farmácias;

b) Padarias; 

c) Postos de combustíveis;

d) Serviços médicos e hospitalares;

e) Serviços de Segurança Pública; 

f)  Barreiras sanitárias;

g) Transporte que atendem profissionais de saúde e segurança;

h) Depósitos de gás; 

i) Serviços de internet;

j)  Serviços funerários.

       No dia 21 de junho (domingo) de 2020 excepcionalmente só funcionam os seguintes serviços: 

a) Farmácias;

b) Padarias; 

c) Postos de combustíveis;

d) Serviços médicos e hospitalares;

e) Serviços de Segurança Pública;

f) Transporte que atendem profissionais de saúde e segurança;

g) Depósitos de gás;

h) Serviços de internet;

i)  Serviços funerários.

       A medida foi tomada porque índices de isolamento social costumam ser maiores em feriados e finais de semana.       

“Está é mais uma medida de enfrentamento ao novo Coronavírus. Unidos venceremos esta batalha”, finaliza a Lei.

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