20 Anos da Lei Maria da Penha: Conquistas, Desafios e a Responsabilidade Coletiva na Proteção à Mulher
Por Roberto Santos Bacharel em Direito, Voluntário do Instituto Maria da Penha e Conselheiro Tutelar (2020-2024)
Por Flávio José Jardim
atualizado há 4 horas
Publicado em
Há duas décadas, o Brasil dava um passo histórico e definitivo na afirmação dos direitos
humanos com a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A legislação não
apenas tirou a violência doméstica da invisibilidade, mas estabeleceu que a proteção à mulher
é um dever indeclinável do Estado e de toda a sociedade. Essa conquista não nasceu da
passividade: foi fruto da perseverança de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica
cearense que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio e precisou recorrer à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para que a histórica omissão estatal brasileira
fosse finalmente corrigida e responsabilizada.
Ao longo de 20 anos, o arcabouço normativo acumulou avanços vitais. A lei definiu com clareza
as cinco formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral —, criou as
Medidas Protetivas de Urgência para o afastamento imediato do agressor e impulsionou uma
rede especializada de acolhimento com delegacias, juizados e patrulhas direcionadas. Esse
impacto transformador rendeu o reconhecimento da Organização das Nações Unidas (ONU),
que a classificou como uma das três melhores legislações do mundo no combate à violência de
gênero.
A experiência prática na ponta do sistema protetivo — nos Conselhos Tutelares e no terceiro
setor — revela uma verdade incontestável: a violência doméstica é transgeracional. Ela não
afeta a mulher de forma isolada, mas atinge a estrutura familiar em sua totalidade. Crianças e
adolescentes expostos a um ambiente de hostilidade sofrem severos traumas psicológicos e,
frequentemente, tornam-se vítimas diretas dos mesmos abusadores.
Foi justamente a solidez jurídica e reflexiva da Lei Maria da Penha que abriu caminho e
influenciou diretamente a promulgação da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que
estabeleceu mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e
familiar contra crianças e adolescentes. Ambas as leis partem do mesmo pressuposto ético: o
lar deve ser um espaço de afeto e segurança, jamais de medo ou opressão.
Celebrar duas décadas desse marco exige reconhecer milhares de vidas salvas, mas também
encarar gargalos persistentes. É urgente descentralizar a rede de proteção para alcançar os
municípios do interior, fortalecer políticas públicas de autonomia financeira para que as
vítimas consigam romper a dependência econômica do agressor e investir em educação
preventiva de gênero desde a base. A denúncia continua sendo a ferramenta primordial para
romper esse ciclo. A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180)oferece suporte gratuito,
confidencial e ininterrupto, e a omissão jamais pode ser uma opção. Salvar uma mulher é,
invariavelmente, proteger o futuro de toda uma geração.
Roberto Santos
Bacharel em Direito, Voluntário do Instituto Maria da Penha e Conselheiro Tutelar (2020-2024)
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