4 PARCELAS DE 500 | Sessão da Câmara de Pesqueira debate amanhã (19) Auxílio Emergencial para setor cultural
Secretário de Turismo, Guilherme Araújo, vai ao plenário da Casa Anísio Galvão explicar o pagamento do Auxílio Emergencial Cultural em Pesqueira
Por Flávio José Jardim
atualizado há 3 anos
Publicado em 18 de abril de 2021, 14h00
O Projeto de Lei que institui o Auxílio Emergencial Cultural em Pesqueira, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19, será apreciado amanhã (19 de abril), no Plenário da Câmara de Pesqueira, pelos 15 vereadores.
O próprio secretário de Turismo da prefeitura de Pesqueira, Guilherme Araújo, vai à Casa Legislativa amanhã, às 19h, explicar e detalhar informações sobre o projeto, submetido à apreciação dos vereadores pelo prefeito Bal de Mimoso.
Caso aprovado, o prefeito vai sancionar o projeto de lei que assegura o auxílio emergencial para artistas e grupos culturais pesqueirenses. O benefício será pago em 4 parcelas de R$ 500,00 para cada artista.
Todo o setor cultural de Pesqueira sofre com os impactos do cancelamento de eventos, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Ao todo, serão pagos R$ 200 mil, divididos em 4 parcelas de 500 reais para os artistas ou grupos culturais.
“Os vereadores são sensíveis ao projeto, concebido para ajudar as pessoas ou grupos responsáveis pela tradição cultural de Pesqueira”, disse o secretário de Turismo, Guilherme Araújo.
VEJA ABAIXO TODO O PROJETO DE LEI:
Pesqueira/PE, 12 de Abril de 2021.
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Estamos enviando para esta Egrégia Casa, que institui o Auxílio Emergencial Cultural de Pesqueira, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19.
Diante das restrições que os profissionais envolvidos com a cultura e demais atividades artísticas em geral foram submetidos, principalmente em razão da edição, pelo Governo do Estado de Pernambuco, do decreto Nº 49.891 – de 07/12/2020 – que proíbe realização de shows, festas e similares e diante de um cenário de calamidade pública em ocasião de contaminação em massa pelo Corona Vírus - covid 19, temos como fato que, desde o início das restrições de mobilidade, as pessoas envolvidas com shows, apresentações artísticas e Culturais de Pesqueira, tem enfrentado imensa dificuldade para manter, não somente sua vida em padrões mínimos de bem estar econômico e social, mas também de suas agremiações.
Neste contexto, a Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Pesqueira, sensibilizada com esta situação crítica que acomete o setor cultural e de eventos, resolve promover um edital, com base neste Projeto de Lei, com a finalidade de fornecer um auxílio financeiro para amenizar os possíveis danos económicos e financeiros causados pelas restrições acima citadas e pela pandemia em geral.
Diante da justificativa acima apresentada, e considerando a importância da matéria ora apresentada, submetemos o presente projeto de lei aos nobres vereadores dessa Casa, na expectativa de sua aprovação.
Na oportunidade, aproveitamos para manifestar nossos protestos de estima de consideração, a vossa excelência e aos demais parlamentares da Casa Anísio Galvão.
Atenciosamente,
SEBASTIÃO LEITE DA SILVA NETO
Prefeito Municipal em exercício
Projeto de Lei Nº 015/2021
EMENTA: Institui o Auxílio Emergencial Cultural de Pesqueira, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, SEBASTIÃO LEITE DA SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de conformidade com a Lei Orgânica do município de Pesqueira, em virtude dos Decretos Estaduais Nº 49.891 – de 07/12/2020, 50.052 – de 07/01/2021 e Nº 50.258 – de 10/02/2021, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Esta Lei regulamenta, no âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
Art. 2º - Fica instituído o “Auxílio Emergencial Cultural de Pesqueira”, destinado à concessão de auxílio financeiro a artistas e grupos culturais da tradição pesqueirense, que atuam nos eventos tradicionais do Município de Pesqueira, diante da impossibilidade da realização dos referidos eventos por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da pandemia do COVID-19, que perduram até os dias de hoje.
Parágrafo Único - Entende-se, para fins da presente Lei, como artistas e grupos culturais da tradição pesqueirense, aqueles cuja base de seus trabalhos é composta com elementos das tradições culturais e que atuam para valorização e difusão dessas tradições.
Art. 3º - Farão jus ao “Auxílio Emergencial Cultural de Pesqueira”, os artistas e grupos culturais de tradição pesqueirense que se enquadrem nas seguintes categorias, conforme detalhamento em edital que será futuramente publicado:
I - Cultura Popular;
II - Dança; e
III - Música.
Parágrafo Único - Cumulativamente ao disposto no caput, são requisitos para fazer jus ao auxílio de que trata a presente Lei:
I - Possuir domicílio comprovado no Município de Pesqueira;
II - Comprovar atuação em, no mínimo, 03 (três) eventos Culturais no Município de Pesqueira, referente aos anos 2018, 2019 e 2020, apresentando a documentação comprobatória que será solicitada por ocasião das inscrições do auxílio, conforme edital que será futuramente publicado;
III - Ter relevância para a cultura do Município de Pesqueira.
IV - Cumprir critérios de renda familiar máxima, conforme detalhamento em edital,
V - Não ter vínculo formal, não receber benefícios previdenciários ou assistenciais, não estar recebendo seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Art. 4º - O pagamento do Auxílio Emergencial Cultural de Pesqueira aos artistas e grupos culturais será feito em 04 (quatro) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com cronograma e critérios definidos em edital, condicionado à validação da inscrição.
§ 1º – Em razão da disponibilidade financeira e orçamentária, serão beneficiadas no máximo, 100 (cem) pessoas, totalizando um investimento de R$ 200.000,00 para o Município de Pesqueira.
Art. 5º - O Poder Executivo publicará edital de chamamento público, fixando os demais requisitos e procedimentos para solicitação do Auxílio Emergencial Cultural de Pesqueira.
§ 1º - Será formada comissão, no âmbito da Secretaria de Turismo e Cultura, com a competência de analisar as solicitações de que trata o caput, para fins de validação da inscrição e consequente concessão do auxílio emergencial de que trata a presente Lei.
§ 2º - A comissão será composta da seguinte forma:
a) Quatro (4) representantes da Fundação Zeferino Galvão;
b) Três (3) representantes da Secretaria de Turismo e Cultura;
§ 3º - O indeferimento da solicitação de que trata o caput somente poderá ocorrer quando o interessado não preencher os requisitos estabelecidos nesta Lei ou no edital de chamamento.
§4º - Caso hajam mais de 100 cadastros aprovados, serão usados critérios de prioridade constantes no edital, que serão baseados nos incisos do parágrafo único do art. 3º da presente lei.
Art. 6º - Fica vedada a concessão do “Auxílio Emergencial Cultural de Pesqueira” aos interessados que estejam impedidos de contratar com a Administração Pública ou de receber recursos públicos, por decisão judicial ou administrativa.
Art. 7º - Será dada ampla publicidade ao edital de que trata esta Lei e à relação dos beneficiários, mediante divulgação nos sítios eletrônicos das Secretarias e entidades relacionadas à execução do Auxílio Emergencial Cultural de Pesqueira, sem prejuízo da disponibilização em outras plataformas digitais.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria de Turismo e Cultura, que poderá expedir portarias normativas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020.
Art. 9º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 2021.
SEBASTIÃO LEITE DA SILVA NETO
Prefeito Municipal em exercício
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