A reabertura do comércio no conceito de um novo normal
Drª Lívia Bezerra diz que “A readaptação social faz parte de um novo padrão com o intuito de garantir a sobrevivência e afastar o medo”.
Por Flávio José Jardim
atualizado há 6 anos
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A responsabilidade na reabertura do comércio exige um repensar com o objetivo de se ajustar as novas exigências sanitárias que o momento atual requer. O desafio de se adequar ao novo normal será um exercício contínuo que acarretará soluções diferenciadas no tempo.
A readaptação social faz parte de um novo padrão com o intuito de garantir a sobrevivência e afastar o medo que impôs a “necessária” prisão domiciliar.
O empregador deverá tomar as devidas precauções para evitar que o seu colaborador possa se expor ao vírus, adaptar o espaço físico a fim de impedir aglomerações ou situações de risco ao contágio. O empregado deverá colaborar e seguir as regras impostas, sob pena, inclusive, de demissão por justa causa.
Por outro lado, o comportamento doloso ou de culpa grave dos consumidores, pela não obediência às regras sanitárias e com possíveis danos que possam causar a um indivíduo ou a coletividade, poderá acarretar responsabilidade penal ou civil por eventual exposição ou facilitação ao risco de contágio.
Sendo assim, a vida, o comércio e a economia estão desafiados e a função preventiva de danos é dever e responsabilidade da SOCIEDADE com o propósito de combater condutas lesivas e proteger a vida.

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