Alagoinha decreta Lei Seca, fecha o cerco contra o coronavírus e proíbe atividades coletivas e festas
Em Alagoinha foi decretada Lei Seca devido à pandemia. Prefeito Uilas Leal está preocupado com a saúde das pessoas e estabelece cuidados especiais no fim de ano.
Por Flávio José Jardim
atualizado há 5 anos
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Se o cuidado com o coronavírus já era intenso em Alagoinha, agora ficou muito mais rigoroso. O prefeito Uilas Leal, preocupado com o aumento significativo de casos de pacientes contaminados com o coronavírus, e com o crescimento no número de leitos ocupados nas redes pública e privada de Saúde em Pernambuco, regulamentou, através de decreto, medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia em Alagoinha.
No Decreto GP 074/2020, estabelece que “fica suspenso o consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, bares e similares, bem como a colocação de mesas e cadeiras em espaços públicos em todo o território de Alagoinha”.
Prevê ainda a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em qualquer espaço público município.
O prefeito Uilas Leal observa que, de acordo com o Decreto Estadual nº 49.891, de 08/12/20, ficam proibidos eventos de qualquer natureza em clubes e similares, exceto em celebração única, como casamentos, formaturas, batizados (entende-se que aniversário NÃO é de celebração única por acontecer todos os anos”.
“Para a realização desses eventos se faz necessário que sejam cumpridas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre as pessoas e uso obrigatório de máscaras”.
O prefeito suspende ainda, por força do decreto, as viagens do Transporte Fora do Domicílio (TFD) para realização de consultas e vexames, exceto casos de tratamentos graves (quimioterapia e hemodiálise, por exemplo).
O decreto fecha ainda o Estádio de Futebol do Município de Alagoinha e a Quadra Poliesportiva para a prática de esportes coletivos por tempo indeterminado, “devido ao não cumprimento dos protocolos anteriores”.
O prefeito alerta ainda que ficam proibidas quaisquer atividades que causem aglomerações como bingos e similares em todo o território do município.
O não cumprimento das medidas sanitárias previstas no decreto será comunicado às autoridades policiais para a apuração devida quanto ao crime contra a Saúde Pública, tipificado no Código Penal.
VEJA DECRETO NA ÍNTEGRA ACIMA

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