ALAGOINHA | É FALSA A INFORMAÇÃO DE QUE UILAS LEAL TERÁ QUE DEOLVER R$ 3,8 MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS
Decisão do TCE-PE envolve o Instituto de Desenvolvimento Humano; ex-prefeito não foi responsabilizado por nenhum ato no processo e teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas
Por Flávio José Jardim
atualizado há 7 horas
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Circula em Alagoinha e na região uma informação segundo a qual o ex-prefeito Uilas Leal teria sido responsabilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) a devolver mais de R$ 3,8 milhões aos cofres públicos. Essa informação, porém, não corresponde à verdade. A decisão relacionada à Auditoria Especial de Conformidade não determina que Uilas Leal devolva qualquer valor. O débito apontado no processo é atribuído ao Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH), que deverá encaminhar os recursos ao próprio Município de Alagoinha. Inclusive, Uilas Leal não foi responsabilizado por nenhum ato.
Outro ponto fundamental é que Uilas Leal não é o responsável pelo Instituto de Desenvolvimento Humano e não figura no processo como responsável pelo débito de R$ 3.803.111,43. A decisão do TCE-PE analisa a parceria celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde e o IDH e estabelece as responsabilidades identificadas no âmbito daquela contratação. Portanto, atribuir ao ex-prefeito a obrigação de devolver os R$ 3,8 milhões representa uma distorção do conteúdo da decisão.
Também é importante separar a análise de um contrato ou parceria específica da apreciação das contas de governo do prefeito. As contas das duas gestões de Uilas Leal foram submetidas ao Tribunal de Contas e aprovadas pelo TCE-PE, o que demonstra que não existe uma decisão de rejeição de suas contas capaz de sustentar a afirmação de que o ex-prefeito tenha sido condenado a devolver os valores mencionados.
A própria natureza da decisão deixa clara a diferença: o valor determinado pelo Tribunal de Contas está relacionado ao Instituto de Desenvolvimento Humano, e não a Uilas Leal. Assim, dizer que o ex-prefeito “terá que devolver R$ 3,8 milhões aos cofres públicos” é uma informação falsa e sem respaldo na decisão citada, já que não há determinação nesse sentido contra o ex-gestor.
A trajetória administrativa de Uilas Leal em Alagoinha deve ser analisada à luz dos documentos oficiais e das decisões dos órgãos de controle. Ao longo de seus dois mandatos, suas prestações de contas foram submetidas à apreciação do TCE-PE e aprovadas. Por isso, qualquer informação que atribua ao ex-prefeito uma condenação pessoal ou uma obrigação de devolver os recursos mencionados no processo precisa ser considerada equivocada e desmentida pelos próprios fatos constantes da decisão.
Diante disso, o que se apresenta como uma suposta condenação de Uilas Leal à devolução de mais de R$ 3,8 milhões é boato e não corresponde ao que efetivamente foi decidido pelo Tribunal de Contas. O processo envolve o Instituto de Desenvolvimento Humano, responsável pelo ressarcimento determinado, enquanto Uilas Leal não é apontado como responsável pelo débito. A verdade documental, portanto, é muito diferente da narrativa que vem circulando
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