ALAGOINHA | Prefeitura emite medidas complementares acentuando normas do Decreto da covid-19. Veja Documento na íntegra
O documento estabelece medidas complementares ao Decreto 030/2021, de 25 de meio de 2021, relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus COVID-19, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Veja decreto na íntegra...
Por Flávio José Jardim
atualizado há 3 anos
Publicado em





O Prefeito do Município de Alagoinha, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que no Estado de Pernambuco foi declarada e reconhecida situação de calamidade pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE por meio do Decreto Legislativo no 9 de 24 de março de 2020, pelas mesmas razões;
CONSIDERANDO que no Município de Alagoinha foi declarada e reconhecida situação de calamidade pública pela ALEPE por meio do Decreto Legislativo no 137/2020, de 8 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a atual situação que do nosso município, com aumento considerável de casos.
CONSIDERANDO, ainda, a edição sucessiva de atos normativos municipais à medida que novas circunstâncias foram se configurando, bem como a necessidade de sistematizar a legislação, conferindo maior segurança e transparência em relação às normas em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto estabelece medidas complementares ao Decreto 030/2021, de 25 de meio de 2021, relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus COVID-19, validas para o período compreendido entre 26 de maio e 6 de junho de 2021.
Art. 2º. Fica proibido o trânsito de pessoas e veículos no período de 21h (vinte e um horas) às 05h (cinco horas), pelo prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste decreto.
Parágrafo único. Fica permitida a circulação apenas para atividades inadiáveis ligadas à saúde e ao trabalho, ou o descolamento para sua residência.
Art. 3º. Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em via público, incluindo calçadas e praças, em todo território do município, ficando vedado aos estabelecimentos comerciais colocarem mesas e cadeiras em espaços públicos.
Art. 4º. Fica autorizado o funcionamento dos serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, EXCLUSIVAMENTE NO PERÍODO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA.
Art. 5º. Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, inclusive por força do Decreto nº 030/2021, deverão obedecer ao HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EXCLUSIVAMENTE DAS 8:00H ÀS 18:00H.
Art. 6º. As demais clausulas dispostas no Decreto nº 30, de 25 de maio de 2021, permanecem inalteradas.
Art. 7º. Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Alagoinha, 26 de maio de 2021.
Uilas Leal da Silva - Prefeito


Você precisa estar logado para comentar. Por favor, faça login ou crie a sua conta.
Ainda não há comentários para esta notícia. Seja o primeiro a comentar!