BAL, O CACIQUE OU NOVAS ELEIÇÕES? Análise no STF pode destravar resultado das eleições de 2020 em Pesqueira. Já existem nomes caso tenha nova eleição...
Cacique assume? Bal fica? Novas eleições? O futuro político de Pesqueira pode começar a ser decidido nesta quarta-feira (09 de março). Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar ação que muda a inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa. Se houver eleições, já existem nomes...
Por Flávio José Jardim
atualizado há 4 anos
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PESQUEIRA (PE) – Na política existe uma frase respeitada por todos: o ano eleitoral só começa após o Carnaval. Em 2022, não houve Carnaval, mas a tradição da política permanece.
Além de dar um pontapé pra valer nas pré-candidaturas de Presidente, Senador, Governador, Deputado Federal e Deputado Estadual, março de 2022 pode ficar marcado na história como o mês que decidiu uma eleição que ocorreu em 2020, mas que ainda não teve fim.
“O Cacique Marquinhos venceu o pleito nas urnas, mas devido à legislação eleitoral, não pode assumir a cadeira. Muitos analistas da política pesqueirense dizem que a eleição foi legítima, mas houve lisura em todo o processo e a principal premissa da democracia (a maioria vence) prevaleceu”, diz um político que já assumiu mandatos em Pesqueira.
“Em tese, o Cacique Marquinhos merece sim assumir. Não pelo fato de ser integrante da tribo Xukuru, ter uma história de luta na cidade ou criar um grupo político sólido, mas pelo exercício pleno da cidadania. Ou seja, obteve mais votos. Só isso, já garante que mais da metade da população preferiu ele”, diz o político.

SAIBA O QUE ACONTECEU
O Cacique Marcos Xukuru foi eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, mas para assumir o cargo ainda aguarda uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Em 5 de agosto de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter suspenso o processo em que o líder indígena teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
A corte eleitoral estadual o considerou inelegível devido a uma condenação criminal em segunda instância por ter participado do incêndio de uma casa em 2003, no contexto de conflitos interétnicos na região.
No recurso, os advogados do Cacique Marquinhos contestaram seu enquadramento como inelegível. O problema é que, mesmo com a inelegibilidade de oito anos mantida, não se sabe quando ela começaria a ser contada: se a partir da decisão condenatória de segundo grau no processo criminal ou após o cumprimento integral da pena.
Segundo o Site Consultor Jurídico, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, o termo inicial é o fim do cumprimento da pena. Esse trecho, no entanto, é contestado em ADI no Supremo e foi suspenso por decisão liminar do relator, ministro Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão.
Por isso, o Cacique Marquinhos, através de seus advogados, pediu para o TSE fatiar o julgamento: que primeiro decida se a condenação por incêndio caracteriza inelegibilidade ou não, deixando para depois a análise do termo inicial para o prazo de oito anos.
O pedido foi negado por maioria de votos, conforme posição do relator, ministro Sergio Banhos. Votaram com ele os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso.
Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem o fatiamento é possível diante das especificidades do caso. Se o TSE entendesse que o crime de incêndio não gera inelegibilidade, o processo se resolveria, pois não faria diferença o termo inicial dos oito anos de suspensão dos direitos políticos.
OS ENTENDIMENTOS JURÍDICOS
O caso que que gerou a condenação criminal de Cacique Marquinhos ocorreu no contexto de conflitos étnicos indígenas na região pernambucana e, inclusive, gerou uma das condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O tribunal considerou que houve perseguição política e que o governo não garantiu proteção e propriedade coletiva da terra das populações tradicionais.
A pena final do Cacique foi fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral da 5ª Região em 4 anos de reclusão, mas a punibilidade foi extinta por indulto concedido pela então presidente Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016. Para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos. Ou seja, o Cacique Marquinhos só ficaria elegível em 2024.
O enquadramento do Cacique se deu pelo artigo 1º, inciso I, alínea E da Lei Complementar 64/1990, que considera inelegível os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, por alguns crimes — dentre eles, contra o patrimônio privado.
DEFESA
Para a defesa do Cacique Marquinhos, o caso dele não se enquadra na hipótese porque o artigo 250, parágrafo 1º, alínea A do Código Penal — causar incêndio em casa habitada — protege a incolumidade pública. Logo, não pode ser equiparado para fins de incidência de inelegibilidade a crimes contra o patrimônio privado.
A defesa também defendeu que a o prazo de inelegibilidade fosse contado a partir da decisão condenatória de segundo grau, e não do cumprimento da integral da pena. Aponta ofensa ao princípio da proporcionalidade.

É ESSE TRECHO!
Esse justamente é trecho que foi incluído na alínea E do artigo 1º, inciso I da LC 64/1990 pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). É exatamente a matéria alvo da ADI 6.630 no STF, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que será analisada esta semana.
A liminar do ministro Nunes Marques foi deferida para suspender a expressão “após o cumprimento da pena” tão somente “aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”. O caso está concluso ao relator desde 7 de junho de 2021 e esta semana saiu a previsão da pauta para julgamento: dia 09 de março, nesta quarta-feira.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, pautou para quarta-feira (09 de março), a retomada do julgamento de uma ação que pretende flexibilizar a Lei da Ficha Limpa.
O processo é aquela ADI que citamos na reportagem acima, movida pelo PDT, que questiona o momento em que se inicia a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade a pessoas condenadas na Justiça, previsto na lei.
O PDT argumenta que a Ficha Limpa cria um “tempo indeterminado” de inelegibilidade ao determinar que, depois de cumprir pena por uma série de crimes, seja por qual tempo for, um cidadão ainda passe mais oito anos inelegível.
Entre os delitos previstos pela lei como passíveis deste enquadramento estão crimes contra a economia popular, a administração e o patrimônio público, em geral cometidos por políticos.
A ação questiona não haver detração, ou seja, não serem contabilizados no cumprimento dos oito anos sem direitos políticos, dois períodos em que os condenados ficam inelegíveis: o tempo entre a condenação por um órgão colegiado (como os tribunais de segunda instância) e o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais recurso contra ela); e o tempo de inelegibilidade efetivado enquanto durar o cumprimento da pena, como manda a Constituição.
Um exemplo é que a condenação do Cacique data de 2003 e, se a inelegibilidade de oitos anos fosse contada a partir daí, Marquinhos estaria elegível desde 2011.
O QUE SIGNIFICA?
Na prática, a ação pretende reduzir o tempo de efetiva inelegibilidade dos condenados prevista pela Ficha Limpa, fixando-o em no máximo oito anos a partir da condenação por órgão colegiado ou decisão transitada em julgado.
O relator da ação no STF é o ministro Nunes Marques, que em dezembro de 2020 assinou uma decisão liminar (provisória) e monocrática (individual) atendendo ao pedido do PDT. Marques suspendeu o trecho da Ficha Limpa que prevê a inelegibilidade de oito anos após cumprimento de pena.
O julgamento no plenário do Supremo foi iniciado em agosto de 2021, com o voto de Marques, e interrompido após pedido de vista, isto é, mais tempo para analisar o caso, pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Em setembro, foi o ministro Alexandre de Moraes quem pediu vista. Desde então, a ação entrou no calendário de julgamento quatro vezes até voltar à pauta na próxima quarta.
No julgamento de mérito, no plenário virtual do Supremo, Nunes Marques manteve seu posicionamento a favor de que seja “descontado” dos oito anos de inelegibilidade após cumprimento da pena, previstos pela Ficha Limpa, o período sem direitos políticos que se estende da condenação por órgão colegiado até o fim da execução penal.
Já o ministro Luís Roberto Barroso, que também já votou, divergiu do colega. Barroso se posicionou pela dedução relativa apenas ao período entre a condenação por órgão colegiado e a sentença final, com trânsito em julgado.
No julgamento a ser retomado, os ministros também vão analisar a partir de quando a decisão do plenário terá efeito. Divergindo de Marques, Barroso propôs que o entendimento valha a partir de eleições realizadas um ano após a publicação do resultado do julgamento.
Deste modo, se a tese de Barroso reunir maioria, a decisão sobre a Ficha Limpa teria efeitos somente a partir das eleições municipais de 2024.
PESQUEIRA
A decisão afeta diretamente o resultado das eleições em Pesqueira. Caso o trecho seja retirado da Lei da Ficha Limpa e validado, o processo é destravado no Tribunal Superior Eleitoral, que finalmente vai concluir o julgamento sobre as eleições em Pesqueira.
Existem várias possibilidades neste caso. Se houver mais um adiamento na votação da ADI, o prefeito Bal continua no poder até a resolução. Se o trecho foi retirado e a tese do Nunes Marques prosseguir, o processo volta para o TSE que pode dizer que o Cacique assuma.
Caso o trecho da Lei da Ficha Limpa seja mantido, ou ainda se for retirado e o entendimento só valha para as eleições de 2024, haverá novas eleições em Pesqueira. Neste cenário, o Cacique Marquinhos não poderia disputar as eleições.
O prefeito de Pesqueira em exercício, Bal de Mimoso, que foi eleito presidente da Câmara, justiça seja feita, conduz o município com avanços.

NOVAS ELEIÇÕES?
No caso de novas eleições em Pesqueira, o atual momento passa por uma reorganização e rearrumação dos dois grupos políticos que participaram diretamente das eleições.
O Grupo do Cacique Marquinhos conta com vários nomes, entre eles um secretário, o vice-prefeito eleito Paulo Campos e o próprio Sebastião Leite (Bal).
Já o grupo de João Eudes e Mazé avalia o atual quadro. O ex-deputado e ex-prefeito João Eudes concedeu semana passada uma entrevista (Pesqueira Fuxico) onde falou na possibilidade de novas eleições. Ele lembrou que “O resultado da Ficha Limpa não interfere no resultado das eleições em Pesqueira”, mas “destrava o processo no TSE”.

Ele disse também acreditar que vai haver nova eleição, “mas não se pode precisar quando será”.
A ex-prefeita Maria José (Mazé), em entrevistas passadas, disse que poderia vir a ser candidata caso houvesse novas eleições. Outros nomes também são ventilados no grupo, inclusive do próprio João Eudes, de Dr. Vanbrugh Sá ou dos vereadores Mateus Leite e Rochevânia Rocha.
NOMES QUE NÃO PARTICIPARAM DAS ELEIÇÕES
Um nome vem sendo muito ventilado em Pesqueira, que é o do ex-prefeito de Lajedo e atual pré-candidato a Deputado Estadual Delegado Rossine. Outro nome cogitado é do médico Dr. José Peixoto, que não participou ativamente das eleições de 2020.
Mas, nesta quarta-feira (09 de março), “pode acontecer tudo, inclusive nada”, como diz a composição de Accioly Neto.

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