DECISÃO DO CACIQUE ADIADA | STF poderia discutir nesta quarta-feira (09) alterações na Lei da Ficha Limpa. Não houve tempo.
Ação teve o julgamento interrompido em setembro de 2021 por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Semana passada, não houve tempo. Hoje (09) seria o 4º ponto da sessão, mas novamente não houve tempo de apreciar o caso. Analistas dizem que “pode ser votada na próxima semana”.
Por Flávio José Jardim
atualizado há 4 anos
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BRASÍLIA (DF) - O STF (Supremo Tribunal Federal) poderia retomar nesta quarta-feira (09 de fevereiro) o julgamento sobre a contagem de prazo para inelegibilidades decorrentes de ações criminais.
A ação que trata da Lei da Ficha Limpa teve a análise interrompida em setembro do ano passado por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes e seria retomada com o voto dele.
Semana passada, não houve tempo de retomar a votação. Hoje (09 de fevereiro), seria o 4º ponto da sessão, mas novamente não houve tempo de apreciar o caso. Com isso, a decisão do caso do Cacique Marcos, que foi eleito prefeito de Pesqueira (Agreste de Pernambuco) e espera uma decisão sobre o tema, também foi adiada.
AÇÃO
Na ação, o PDT contesta a expressão “após o cumprimento de pena” na Lei da Ficha Limpa, em cuja redação se depreende que só poderiam voltar a se candidatar políticos condenados pela Justiça em um prazo de oito anos após o cumprimento da pena. De acordo com o partido, a expressão contestada pode gerar cassação de direitos políticos, resultando em inelegibilidade por tempo indeterminado.
Até o momento, só votaram os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Para o ministro Nunes Marques, a inelegibilidade deve contar a partir de condenação por tribunal colegiado, ou seja, por mais de um juiz ao mesmo tempo.
Na visão dele, caso o período de oito anos fosse atingido ainda com pena a ser cumprida, os direitos políticos permaneceriam suspensos. No entanto, nesse caso, com a pena sendo totalmente cumprida, seria possível que o político se candidatasse de imediato.

PGR RECORREU CONTRA A SUSPENSÃO
A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu, em 21 de dezembro, da decisão monocrática do ministro Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa. A liminar, dada por Marques no dia 19 de dezembro, suspendeu o trecho segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.
O recurso da PGR foi encaminhado ao presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Fux, e pede a revogação imediata da liminar ou, de forma subsidiária, que seja assegurada a manutenção das decisões judiciais tomadas com base no trecho questionado da lei até que o plenário do STF aprecie o tema.
“A superação monocrática desse precedente obrigatório é ato que não encontra respaldo na legislação, sendo capaz de ensejar grave insegurança jurídica no relevante terreno do processo eleitoral – expressão máxima da vontade popular”, diz o documento, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.
Na sessão de hoje, 09 de fevereiro, o tema seria o quarto ponto a ser discutido, mas não houve tempo para os ministros entrarem na votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, que tem como relator o ministro Nunes Marques.
VEJA ABAIXO O QUE FOI VOTADO HOJE
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona os artigos 1°, 2° e 3° da Lei 14.208/2021, que dispôs sobre a formação de “federações partidárias” verticalizadas, aplicáveis inclusive às eleições proporcionais. Em decisão monocrática, o relator deferiu em parte o pedido defeito na ação e concedeu medida cautelar para determinar que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições. Este prazo é o mesmo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. O Plenário agora decidirá se confirma ou não a medida cautelar.
VEJA ABAIXO O QUE PODE SER VOTADO AMANHÃ (10/02)
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6281
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Nacional dos Jornais (ANJ) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e da Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a propaganda eleitoral na imprensa e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, à exceção do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
Recurso Extraordinário (RE) 1307334 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
José Fernando Neubern x Renato Gildo Primazzi Junior Assessoria Comercial
O autor do recurso contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que possibilitou a penhora de seu bem de família dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial do qual foi fiador. Para a Justiça paulista, o caso deve ser analisado à luz do artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/1990, que afasta a impenhorabilidade nessa circunstância. O julgamento está empatado com quatro votos no sentido de que não há impedimento para a penhora e outros quatro que consideram essa possibilidade uma violação ao direito à moradia.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República e Congresso Nacional
O partido contesta a Lei 13.463/2017, que dispõe sobre o cancelamento de recursos destinados ao pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais. Pela lei, os valores depositados há mais de dois anos e ainda não levantados pelo credor podem ser diretamente transferidos pelas instituições financeiras para a Conta Única do Tesouro Nacional.
ADI 6630 (QUE PODE MUDAR O CASO DO CACIQUE)
JÁ O TEMA SOBRE A FICHA LIMPA, NO TRECHO QUE FALA “após o cumprimento de pena”, deve ser votado nos próximos dias. Analistas dizem que “não haveria tempo hábil para a votação amanhã (10 de fevereiro). Veja o teor abaixo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630
Relator: ministro Nunes Marques
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República e Congresso Nacional
Na ação o partido questiona a expressão normativa “após o cumprimento de pena”, constante em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O dispositivo fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

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