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Dom José Luiz Salles estabelece regras para o retorno das celebrações com fiéis a partir dia 1º de agosto nas 13 cidades da Diocese de Pesqueira

O Bispo da Diocese de Pesqueira, Dom José Luiz Ferreira Salles, divulgou nesta terça-feira (14 de julho) Nota Oficial que orienta o retorno da Celebração Eucarística com a presença dos fiéis, a partir do dia 1º de agosto.

Por Flávio José Jardim atualizado há 4 anos
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Dom José Luiz Salles estabelece regras para o retorno das celebrações com fiéis a partir dia 1º de agosto nas 13 cidades da Diocese de Pesqueira

CLIQUE NA IMAGEM ACIMA PARA LER EM PDF LEVE TODAS AS NORMAS.

       A diocese de Pesqueira congrega 13 cidades: Pesqueira, Poção, Sanharó, Alagoinha, Arcoverde, Belo Jardim, Venturosa, Pedra, Buíque, Tupanatinga, Sertânia, Jataúba e Brejo da Madre de Deus.

       Dom José Luiz Salles, no decreto, ressalta a necessidade de seguir as regras do distanciamento e higienização.

       Veja na íntegra as normas para o funcionamento das igrejas, de acordo com as Orientações da CNBB para as Celebrações Comunitárias no contexto da pandemia da COVID – 19.

       Dentre as principais orientações, além do distanciamento é a obrigatoriedade da utilização de máscara pelos fiéis, sendo retiradas para comunhão, que deverá ser em silêncio.

SEGUE ABAIXO AS CLÁUSULAS DO DECRETO:

       Para a celebração das Santas Missas, de batismo, abraço da paz, penitência, unção dos enfermos, matrimônio, exéquias e demais tiros.

01. Permanecem dispensados do preceito dominical os fiéis que, por motivo de idade ou questões de saúde, não puderem sair de suas casas (idosos acima de 60 anos, gestantes e crianças menores de 10 anos). Aconselhamos vivamente a permanecerem em oração através dos meios de comunicação (mídias sociais, TV rádio) e com suas famílias. A mesma orientação é válida para os sacerdotes, diáconos e religiosas que se incluem nessas situações especificas;

02. Os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão, que não seja de grupos de risco, podem levar a Eucaristia aos fiéis em suas casas, observando todas as normas para a preservação da saúde dos membros daquela família.

03. Antes de cada celebração, sejam dadas as orientações necessárias a todos os participantes

Uma equipe devidamente preparada, oriente os fiéis já na entrada das igrejas, que devem disponibilizar para as celebrações álcool em gel ou liquido 70% para os fiéis. Todos devem usar máscara durante toda a celebração, retirada apenas no momento da Sagrada Comunhão. Sempre que possível, as portas de entrada devem ser distintas das de saída, havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se cruzem e possíveis aglomerações.

04. Mantenham-se abertas as portas e janelas das igrejas para que o ambiente permaneça arejado de forma natural e para que os fiéis não precisem tocar em maçanetas ou puxadores, não sendo cabível, ainda, o uso de ventiladores ou ar-condicionado, Após as celebrações, as igrejas devem ser rigorosamente higienizadas, principalmente espaços mais tocados, como os bancos maçanetas de portas, microfones, entre outros.

05. No sejam utilizadas folhas de cantos, folhetos litúrgicos ou qualquer outro material reutilizável. Os recipientes de água benta na entrada das igrejas devem estar vazios, assim como bebedouros e banheiros nas sacristias, salvo para alguma situação de extrema necessidade. Fica proibido o compartilhamento bíblias, revistas, rosários, folhetos, entre outros.

06. A distância entre os fiéis seja de, no mínimo. 1,5m, inclusive entre a reduzida equipe celebrativa (ministros, liturgia, canto, acólitos). O número de fiéis em cada celebração será reduzido, e cada Padre, deverá realizar o controle deste fluxo junto com a secretaria paroquial e as equipes pastorais. forma geral, deve ser respeitada a capacidade de 30% de ocupação do templo, observando o Decreto do Governo do Estado, datado de 17 de junho de 2020. No entanto, onde o Município dispuser normas de forma diferente, seja seguida a orientação municipal, tendo em vista as diversas realidades sanitárias

07. Sejam oferecidas, na medida do possível e julgando cada realidade paroquial, o maior número de celebridades, multiplicando os horários das Missas, de acordo com a norma canônica ou dispensa devida do Ordinário. O intervalo entre as celebrações deve ser de, no mínimo, 3 (três) horas, tanto para evitar aglomeração quanto para garantir uma efetiva higienização do ambiente. Onde e quando for possível, deve-se dar preferência às celebrações ao ar livre.

08. Os leitores e cantores devem higienizar as mãos antes de tocar nos livros litúrgicos, microfones e demais instrumentos necessários à celebração. As vestes litúrgicas dos ministros leigos não devem ser usadas, tendo em vista que não são de uso pessoal, a não ser que as vestes lhes sejam próprias.

09. O recolhimento das ofertas ou dizimo deve ser feito pela equipe responsável quando os fiéis estiverem saindo da igreja.

10. Apenas o presidente da celebração deve tocar nos vasos sagrados durante a celebração, que serão por ele mesmo purificados, higienizando as mãos antes da apresentação das oferendas e imediatamente antes da distribuição da Sagrada Eucaristia.

11. As âmbulas com as hóstias que serão consagradas devem estar cobertas

12.O gesto da saudação da paz permanece omitido.

14. A Eucaristia deve ser recebida pelos fiéis nas mãos. Estes devem comungar na frente do sacerdote ou ministro que, neste momento, devem estar de máscara para a distribuição. Os padres evitem o diálogo individual na hora da Comunhão, fazendo o mesmo de uma única vez, dizendo:

"O Corpo de Cristo". Ao que os fiéis respondem de uma só vez. Amem".

15. A saída da igreja deve ser orientada e gradual para que não haja aglomeração

16. Após a celebração, a igreja deve permanecer arejada e seja cuidadosamente higienizada

Para os demais Sacramentos, encontros eventos

17.Quanto ao Sacramento do Batismo, deve-se evitar o máximo possível o contato físico. Sejam respeitadas as mesmas normas de higiene e distanciamento, havendo o número máximo de 5 (cinco) crianças para serem batizadas. Aconselhamos que, segundo a realidade local, sejam multiplicadas as celebrações para evitar aglomerações.

18. Para o Sacramento da Penitencia, antecipadamente agendado na Secretaria Paroquial, o confessor e o penitente devem estar de máscara, com o distanciamento mínimo exigido, num local arejado. O mesmo distanciamento seja observado pelos que, porventura, estejam esperando para serem atendidos. O lugar utilizado pelo penitente seja higienizado antes da chegada de outra pessoa.

19. Para o Sacramento da Unção dos Enfermos, o sacerdote e o fiel devem usar máscara, bem como os familiares presentes. No momento da imposição das mãos o contato deve ser evitado e no momento da Unção deve-se utilizar um algodão, que será em seguida incinerado, como de costume

20. Para as Ordenações e para o Sacramento do Matrimônio devem ser observados os mesmos critérios dados para a Celebração da Santa Missa. Evite-se o agendamento de novas cerimônias pelo menos até o final do ano.

21. A Celebração das Exéquias deve acontecer observando as mesmas normas de higiene e distanciamento, seguindo as orientações dadas pela Vigilância Sanitária de cada Município, solicitadas via oficio paroquial. Não seja realizada em horário muito próximo ao momento do sepultamento, evitando assim, possíveis aglomerações.

22. As reuniões pastorais, apenas quando necessárias, sejam realizadas segundo o juízo e bom senso do padre e seu Conselho Paroquial, dentro dos mesmos protocolos de saúde pública quanto a higiene e distanciamento social. Contudo, estão suspensos, até que se determine o contrário, encontros de pastorais, movimentos, formações, peregrinações, procissões, romarias, retiros e atividades afins

23. A Catequese de Adultos para o Catecumenato ou para o Sacramento da Crisma deve acontecer conforme o que está prescrito no número 22 deste Decreto. Entretanto, todas as celebrações de Crisma estão adiadas. Em tempo oportuno, daremos orientações para bem celebrar este Sacramento que sempre envolve muitos fiéis.

24. A Catequese de Crianças deve ser orientada pelo Padre e a coordenação de Catequese da paróquia, quando possível, de maneira remota. Aconselhamos vivamente que os pais assumam de forma mais efetiva este encargo até que emitamos novas orientações neste sentido.

25. As Igrejas, na medida do possível, sejam abertas quando não houver celebração, para oração pessoal dos fiéis. Mantenha-se o devido distanciamento, higienização do templo e dos fiéis.

26. Nas Secretarias Paroquiais e outros ambientes sob nossa jurisdição, sejam observados os mesmos protocolos de higienização.

27. Os padres, por meio de ofícios, solicitem a presença da Vigilância Sanitária Municipal para que, seguindo as devidas orientações, disponha aos fiéis o templo com a devida segurança e higienização para celebração dos Sacramentos ou oração pessoal.

28. As Paróquias que são integradas por muitas comunidades rurais, de maneira gradual, a partir da matriz, seguindo as devidas orientações dos decretos diocesano, estadual e municipal, após conversa e orientação dada pelo padre, possam oferecer a comunidade a celebração eucarística

O Conselho Paroquial faça acontecer o que sobre as celebrações estão sendo orientadas.

29. Quanto às festas de padroeiros da Paróquia e/ou comunidades, seja observado a que foi dito sobre as celebrações.

30. Para as situações não previstas neste Decreto ou que precisem ser esclarecidas, deve-se procurar o Vigário Geral ou Coordenadores das Regiões Pastorais, sob orientação do Bispo Diocesano.

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