DR. PEDRO MELCHIOR | E a força da advocacia do interior
Fundador da Banca Barros Advogados Associados em Arcoverde, com atuação em Municípios de Pernambuco, Paraíba, Ceará, Piauí e Rio Grande do Sul, Dr. Pedro Melchior, é referência nas áreas do direito administrativo, eleitoral e tributário. Ele também foi agraciado com a Medalha Honra ao Mérito Cardeal Arcoverde
Por Flávio José Jardim
atualizado há 3 anos
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ARCOVERDE (PE) – A Banca Barros Advogados Associados, em Arcoverde, fundada pelo experiente causídico Dr. Pedro Melchior, tem significativa presença na sociedade, com ampla atuação em municípios de Pernambuco, Paraíba, Ceará, Piauí e Rio Grande do Sul.
Seus membros têm larga expertise lhes propiciou uma larga experiência em várias áreas do direito administrativo, eleitoral e tributário.
A atuação intensiva em todas as etapas do serviço prestado é a principal marca de Barros Advogados Associados. O cuidado com avaliações e aspectos técnicos de seus trabalhos, cultiva habilidades clássicas da advocacia, adaptando-os aos tempos modernos, com dinamismo e objetividade.
Esses valores provam que a Banca tem rica prática de consultoria envolvendo várias vertentes do Direito. Segundo Dr. Pedro Melchior, a sede fica em Arcoverde, (onde o escritório possui forte presença), mas também tem ampla atuação junto ao Judiciário de outros Estados, inclusive junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
“Com determinação e muito trabalho tivemos destaque no Supremo Tribunal Federal, ao firmar tese que beneficiará todos os municípios brasileiros que possuam previdência própria”, frisa Dr. Pedro Melchior.
MEDALHA HONRA AO MÉRITO CARDEAL ARCOVERDE
O plenário da Câmara de Vereadores de Arcoverde, acolhendo a proposição da vereadora Zirleide Monteiro, conferiu ao advogado Pedro Melchior de Mélo Barros uma das maiores honrarias do legislativo arcoverdense, na sessão do dia 13 de março.
A Medalha Honra ao Mérito Cardeal Arcoverde (a maior honraria municipal) é conferida em favor de arcoverdenses que se destacam no segmento de atuação e, por realizações que elevam o nome da cidade, até o momento conferida a poucas personalidades.
A vereadora Zirleide destacou que “a concessão da honraria em favor de Pedro Melchior se justifica em razão dos relevantes serviços por ele prestados em favor do município”. Ela lembrou que “Quando procurador, entre os anos de 2006 a 2015, Pedro se empenhou para a conquista de duas grandes realizações que, até hoje, são importantes para o município. São elas a instalação da 28ª Vara Federal, no ano de 2011, e a construção do novo prédio da Justiça Estadual em Arcoverde”.
O presidente da Câmara de Arcoverde, vereador Siqueirinha, também frisou as virtudes de personalidade e o grande saber jurídico que notabilizam o advogado.
DECISÃO FAVORÁVEL PARA OS MUNICÍPIOS
Uma tese do Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, deverá repercutir nas ações dos municípios junto à justiça de todo o País.
O argumento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário (nº 1.387.419/PE) realizado no último dia de fevereiro (28). A conquista foi tão importante que é a primeira vez que o Supremo aprecia uma matéria em relação aos municípios do país, firmando precedente a eles favorável.
A discussão teve início no ano de 2019, quando a Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia editou a Portaria 1348, que determinou aos municípios do país a obrigatoriedade de realizar reformas nos regimes previdenciários próprios, para fins de adequá-los às diretrizes da Reforma da Previdência, até o dia 31 de julho de 2020, inclusive com o aumento das alíquotas de contribuição dos servidores.
Diante do desrespeito à autonomia legislativa assegurada pela Constituição aos municípios, bem como pela necessidade de observação do pacto federativo, e ainda em razão da determinação aos municípios brasileiros ter sido realizada por simples portaria, Dr. Pedro Melchior apresentou ação questionando a ato do Ministério da Economia, tendo o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acolhido o pedido, assegurando o direito do município de não se submeter às exigências.
Desta decisão, a União recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e na análise do caso pela primeira vez em relação aos municípios, o Ministro DIAS TOFFOLI, confirmou integralmente o entendimento, assentando no seu voto que “a portaria impugnada violou o pacto federativo e a autonomia das unidades subnacionais (na presente espécie, do município). Explico. No que diz respeito aos municípios, cumpre recordar que, à luz da jurisprudência da Corte, a autonomia dessas unidades federadas compreende a auto-organização, a auto-legislação, o autogoverno e a autoadministração”, informou Dr. Pedro Merchior.
“São eles, assim, que possuem o poder de disciplinar, observadas as regras constitucionais de distribuição de competências, seus próprios tributos, o que inclui a contribuição previdenciária em face dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, destinada ao RPPS [Regime Próprio de Previdência Social]”, explica.
O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso, compondo a unanimidade da 1.ª Turma do Supremo Tribunal.
Segundo o Dr. Edimir de Barros Filho, advogado sênior do escritório, e especialista em previdência municipal, “o precedente que o Supremo Tribunal Federal firmou pela primeira vez sobre a matéria em prol dos municípios, servirá leading case, ou seja, o caso líder, cujas conclusões certamente serão seguidas nos recursos que tramitam no Supremo Tribunal Federal e nos demais Tribunais Federais do país acerca da temática”.
Também comemorando o julgamento e os seus efeitos, o Dr. Rivaldo Leal de Mélo, decano do Barros Advogados, ressaltou “o alto nível da análise empreendida pelo Ministro Toffoli ao dar a palavra final sobre a matéria”, lembrando ainda que “a autonomia dos municípios deve ser sempre respeitada, diante do princípio constitucional do pacto federativo”.
Para os advogados Dr. Dyego Girão e Dra. Renata Bezerra, também integrantes da banca, “a vanguarda do município pernambucano no questionamento da matéria, encontrou acolhimento junto ao Poder Judiciário Federal, que afastou as diretrizes inconstitucionais trazidas na Portaria do Ministério da Economia”.
O administrador do escritório, Dr. Paulo Barros, assentou que “o posicionamento definitivo da Suprema Corte, ao reconhecer a inconstitucionalidade das disposições trazidas pela Portaria 1348, demonstra o alto nível da advocacia municipalista pernambucana, que de forma pontual, a questionou, conseguindo estabelecer importante precedente na jurisprudência do órgão de cúpula da justiça brasileira, no campo do direito administrativo”.

NOTAS MUNICIPAIS
VIDEOMONITORAMENTO
Em breve o município de Itaíba, Agreste de Pernambuco, deverá contar com um moderno sistema de videomonitoramento e a criação da sua Guarda Municipal que vai garantir uma maior segurança de seus cidadãos e cidadãs. As boas novas foram dadas pela prefeita Regina Cunha (Podemos), direto de Brasília-DF, onde manteve encontro com o Secretário Nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, ao lado do deputado federal Silvio Costa Filho e do assessor jurídico Dr. Pedro Melchior.


COM TEREZA LEITÃO
No Ministério da Justiça, a prefeita Regina Cunha de Itaíba manteve encontro com a senadora pernambucana Teresa Leitão (PT), em seu gabinete, levando várias demandas de Itaíba. “Teresa teve mais de 8 mil votos em nosso município e disse estar agradecida pelo apoio de nosso povo, comprometendo-se a destinar recursos e projetos para o desenvolvimento de Itaíba. Nos afirmou que Itaíba agora tem uma senadora pronta para trabalhar conosco pelo desenvolvimento econômico e social de nossa amada terra”.


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