Política

Justiça condena Rossine por calúnia, difamação e injúria contra Pastinha Xukuru

Sentença da Vara Criminal de Pesqueira aponta que vídeo divulgado nas redes sociais ultrapassou os limites da crítica política e fixa pena de 1 ano e 9 meses, substituída por medidas alternativas

Por Da Redação atualizado há 3 horas
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Justiça condena Rossine por calúnia, difamação e injúria contra Pastinha Xukuru

PESQUEIRA (PE) - Uma decisão da Vara Criminal da Comarca de Pesqueira movimenta o cenário político local e coloca no centro do debate os limites entre crítica, liberdade de expressão e acusações criminais feitas nas redes sociais.

 

Em sentença assinada em 14 de setembro de 2026, a Justiça julgou procedente a queixa-crime apresentada por José Maria Alves Pereira Júnior, conhecido como Pastinha Xukuru, contra Rossine Blesmany dos Santos Cordeiro. A decisão condenou Rossine pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.

 

Segundo a sentença, em vídeo divulgado no Instagram, Rossine mencionou Pastinha nominalmente e o associou a crimes como homicídios, tráfico de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro, roubos e delitos contra a Administração Pública. A decisão também considerou ofensiva a expressão “vereadorzinho bandido”.

 

Para a Justiça, o conteúdo ultrapassou o campo da crítica política. A sentença reconhece que agentes públicos estão sujeitos a questionamentos e críticas contundentes, mas estabelece uma diferença entre criticar a atuação de um político e atribuir-lhe, publicamente, a prática de crimes.

 

Outro ponto destacado pela magistrada foi a divulgação pela internet. O perfil utilizado possuía milhares de seguidores, o que, segundo a decisão, ampliou o alcance das manifestações e justificou o aumento das penas.

 

A pena definitiva foi estabelecida em 1 ano e 9 meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além de 90 dias-multa. A prisão, entretanto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e pagamento de um salário mínimo a entidade que será definida pela Justiça.

 

A sentença também registra que as divergências políticas entre as partes foram consideradas como motivo da conduta.

A decisão é de primeira instância e prevê providências relacionadas ao trânsito em julgado. Portanto, o caso ainda pode seguir para as etapas recursais previstas no processo.

 

O episódio deixa uma questão que ultrapassa a disputa política de Pesqueira: nas redes sociais, a fronteira entre crítica, acusação e ofensa pode produzir consequências jurídicas concretas.

 

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