Sociedade

Justiça Eleitoral de Pesqueira cancela cerimônia de diplomação

Cerimônia seria nesta sexta-feira (18 de dezembro) no Salão do Júri, no Fórum de Pesqueira, mas devido ao Ato Conjunto Nº 42, de 15 de dezembro de 2020, que estabelece medidas preventivas à disseminação do contagio do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, não haverá a solenidade presencial. Eleitos devem comparecer ao Fórum para retirar seus diplomas e suplentes poderão receber via e-mail

Por Flávio José Jardim atualizado há 5 anos
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Justiça Eleitoral de Pesqueira cancela cerimônia de diplomação

       A cerimônia de diplomação dos eleitos na 55ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Pesqueira e Poção, foi cancelada.

       De acordo com comunicado emitido hoje (16 de dezembro) pelo Juiz da 55ª Zona Eleitoral, Dr. Marcos Antônio Tenório, o cancelamento se deu por força do Ato Conjunto Nº 42, que determina uma “maior restrição por parte do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no acesso às dependências dos fóruns”.

       Na nota, o Juiz comunica que “a cerimônia de diplomação designada para acontecer no próximo dia 18 (sexta-feira), fica cancelada”.

       “Aos eleitos/eleitas nos municípios acima mencionados, informamos que os respectivos diplomas estarão à disposição dos interessados dia 18 de dezembro, devendo os senhores-senhoras eleitos (as) dirigirem-se ao Cartório Eleitoral, em Pesqueira, no horário entre às 8h até às 14h para a retirada dos seus respectivos diplomas”.

       O comunicado informa ainda que os suplentes, caso queiram, podem enviar e-mail ao Cartório Eleitoral (ze055@tre-pe.jus.br) “para que possamos fazer o envio por via internet”.

       “Ao tempo em que parabeniza a todos (as) os eleitos (as) no pleito municipal de 2020, fazendo votos de muito sucesso e uma boa gestão”, assina o Juiz da 55ª Zona Eleitoral, Dr. Marcos Antônio Tenório.

       Veja ACIMA o ato conjunto nº 42, em PDF LEVE, que restringe, a partir da data da publicação, a realização de atividade laboral na modalidade presencial ao percentual de 30% , em regime de revezamento, do total de pessoas alocadas na unidade judiciária ou administrativa, respeitadas as regras de distanciamento social, devendo a força de trabalho remanescente continuar atuando em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto, nos termos definidos pelos Atos Conjuntos nº 06, de 20 de março de 2020, e nº 11, de 12 de maio de 2020.

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