PREFEITOS E GOVERNADORES PODEM DECRETAR ISOLAMENTO OU QUARENTENA NA PANDEMIA
Prefeitos e governadores podem determinar temporariamente isolamento e quarentena, fechar o comércio e restringir a movimentação em portos e rodovias.
Por Flávio José Jardim
atualizado há 4 anos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, nesta quarta-feira, 15 de abril, durante a primeira sessão plenária por videoconferência, o pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelecendo que as agências reguladoras federais deveriam editar restrições à locomoção.
Para o partido, não cabe apenas ao governo federal combater a disseminação da covid-19, mas também aos estados e municípios.
Com isso, o STF preservou a atribuição de cada esfera de governo e confirmou que prefeitos e governadores têm o direito de tomar medidas restritivas em seus territórios, como determinar temporariamente isolamento e quarentena, fechar o comércio e restringir a movimentação em portos e rodovias. À União caberia agir em âmbito nacional.
Com a decisão, os Estados e municípios podem adotar medidas sobre isolamento, quarentena, restrição excepcional e temporária de rodovias, portos ou aeroportos etc. Ainda com relação ao transporte rodoviário, o Supremo definiu que cidades e Estados não têm autonomia para fechar estradas, sob pena de prejudicarem o abastecimento local. A MP 926/20 foi editada para combater a crise do coronavírus no país.
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