PROIBIDOS ATOS POLÍTICOS QUE CAUSEM AGLOMERAÇÃO NO INTERIOR E NA CAPITAL. Veja Minuta Completa
Aprovada RESOLUÇÃO DO TRE/PE, através de proposta feita pelo Presidente Frederico Ricardo de Almeida Neves, proibindo em todo o estado de Pernambuco os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020
Por Flávio José Jardim
atualizado há 5 anos
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) tomou a decisão, através de proposta feita pelo presidente Frederico Ricardo de Almeida Neves, em sessão realizada ONTEM, quarta-feira (28), de proibir, em todo o estado de Pernambuco os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração.
A decisão abrange atos causadores de aglomeração ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, tais como: comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
A proibição deve começar a valer a partir desta sexta-feira (30), quando deve ser publicada a resolução.
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