SANHARÓ | Câmara de Vereadores aprova Projeto de Lei que trata de função e provimento do cargo de gestor das escolas públicas
Após convocação do presidente Rodrigo Didier, Câmara de Poção aprova, em sessão extraordinária, nesta sexta-feira (07), PL o Projeto de Lei Nº. 027/2023, oriundo do Poder Executivo.
Por Flávio José Jardim
atualizado há 3 anos
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SANHARÓ (PE) – O Plenário da Câmara Municipal de Sanharó aprovou hoje, sexta-feira (07 de julho), o Projeto de Lei Nº. 027/2023, oriundo do Poder Executivo, que altera o Artigo 2º da Lei Nº 361, de 06 de outubro de 2022, que dispõe sobre a função e o provimento do cargo de gestor (a) das escolas públicas do sistema municipal de ensino de Sanharó.
Os vereadores atenderam à convocação do Presidente da Câmara, Rodrigo Didier, e compareceram à sessão extraordinária.
Na sessão, foi aprovado que no Art. 1º 0 artigo 2º da lei nº 361/2022, que trata da Função e o Provimento do Cargo de Gestor (a) das escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Sanharó/PE, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A função de Gestor (a) das escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino de Sanharó/PE será preenchida por professores (as) efetivos do Município com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência na docência, com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena na área de Educação, que atendam às seguintes condições:
I- Tenham cumprido estágio probatório;
II - Estejam lotados e em efetivo exercício do magistério na Rede Municipal de Ensino, há pelo menos 03(três) anos;
III - Não tenham recebido penalidade equivalente ou superior à suspensão, resultante de processo administrativo-disciplinar, no período de dois anos que antecede o pleito;
IV - Não deixaram de prestar contas ao setor competente da Secretaria de Educação, respeitando-se os prazos previstos na legislação pertinente”.
§ 1º Cada professor só poderá candidatar-se à função de Diretor Escolar e Vice-Diretor em apenas uma escola”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
O Projeto de Lei foi aprovado e remetido para sanção do Executivo.
Sanharó, 07 de julho de 2023.
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