TCE APONTA IRREGULARIDADES E MULTA PREFEITA
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregulares contratações artísticas realizadas pela Prefeitura de Palmeirina para o evento “São João das Tradições” e ainda apontou pagamento de salários abaixo do piso nacional a professores contratados temporariamente. A decisão colocou a gestão municipal no centro de um caso que mistura gastos sob suspeita e questionamentos sobre direitos trabalhistas.
Por Flávio José Jardim
atualizado há 14 horas
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregulares contratações artísticas realizadas pela Prefeitura de Palmeirina para o evento “São João das Tradições” e ainda apontou pagamento de salários abaixo do piso nacional a professores contratados temporariamente. A decisão colocou a gestão municipal no centro de um caso que mistura gastos sob suspeita e questionamentos sobre direitos trabalhistas.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCE-PE em sessão realizada no dia 30 de abril, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, no processo nº 25101225-6. A prefeita Delegada Thatianne Macedo foi responsabilizada e recebeu multa de R$ 11.184,36. Ainda cabe recurso.
De acordo com o acórdão, a Auditoria Especial identificou irregularidades na contratação por inexigibilidade dos artistas Guilherme Topado e Israel Peruano para as festividades juninas de 2024. O TCE concluiu que os cachês pagos estavam acima da média de mercado e sem justificativa técnica considerada adequada.
Segundo o relatório, um dos artistas foi contratado por R$ 60 mil, valor 50% superior à média de R$ 40 mil encontrada em outras contratações públicas. O outro recebeu R$ 100 mil, montante 33% acima da média de R$ 75 mil praticada em outros municípios. Para o Tribunal, houve falhas graves no planejamento, ausência de estudos técnicos de mercado e falta de diligências e negociações que pudessem assegurar preços compatíveis.
Outro ponto que pesou na decisão foi o pagamento de salários inferiores ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para professores temporários nos anos de 2024 e 2025. O acórdão destacou que a Lei Municipal nº 1.155/2025 reajustou apenas os salários dos professores efetivos, deixando os temporários de fora. Para o TCE, isso viola o princípio da isonomia entre profissionais que exercem a mesma função e cumprem a mesma jornada.
Além da multa, o Tribunal determinou que a atual gestão apresente em até 60 dias um plano de ação para adequar os salários dos professores temporários ao piso nacional, com garantia de retroatividade dos valores. Também recomendou a criação de normas internas para futuras contratações artísticas, com consultas obrigatórias a sistemas de controle e comparação de cachês para reforçar economicidade e transparência nos gastos públicos.
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