TRADUZINDO | Veja o que pode ou não funcionar com as novas restrições no Interior, na Região Metropolitana e na Capital de Pernambuco
Nesta quinta-feira (18 de março) entra em vigor as novas restrições decretadas pelo Governo do Estado. Muitas pessoas ainda têm dúvidas de o que pode e o que não pode funcionar na quarentena. VEJA AQUI...
Por Flávio José Jardim
atualizado há 5 anos
Publicado em
A quarentena mais dura, imposta pelo agravamento da segunda onda do coronavírus, fez o Governo do estado decretar restrições entre os dias 18 e 28 de março.
Algumas áreas terão permissão para funcionar. Outras, terão que respeitar normas específicas. Veja quais são...
PODEM FUNCIONAR EM EXPEDIENTE PRESENCIAL:
- Supermercados
- Padarias
- Farmácias
- Postos de combustíveis. Nas lojas de conveniência, no período das 6h às 20h
- Hospitais veterinários
- Clínicas, ambulatórios e similares
- Bancos e lotéricas
- Transportes públicos
- Hotéis e pousadas, incluindo os restaurantes e afins para atendimento aos hóspedes
- Indústrias e atacado
- Construção civil
- Lojas de material de construção
- Lojas de materiais e equipamentos de informática
- Lojas de materiais e equipamentos agrícolas
- Lojas de produtos de higiene e limpeza
- Lojas de veículos
- Oficinas e assistências técnicas
- Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis
- Serviços de saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet
- Serviços funerários
- Processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais
- Lavanderias

SERVIÇOS COM REGRAS DE FUNCIONAMENTO ESPECIAIS:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares - não poderão abrir ao público, mas funcionarão para delivery e retirada
- Lojas de shoppings e galerias comerciais - não poderão abrir ao público, mas poderão funcionar para entrega e retirada
- Escolas e universidades (públicas e privadas) - terão as aulas presenciais suspensas, mas poderão abrir para atividades administrativas e gravação de videoaulas
- Serviços de escritório - permissão para expediente presencial em casos de urgência nos setores de advocacia, arquitetura e contabilidade
- Igrejas e demais templos religiosos - poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet
PROIBIDOS:
- Óticas
- Salas de cinema e teatros
- Academias
- Salão de beleza
- Atendimento ao público no Detran e Expresso Cidadão
- Clubes sociais, esportivos e agremiações
- Práticas e competições esportivas, com exceção do futebol
- Praias, parques, praças e calçadões
- Festas e eventos - Ciclofaixas de lazer, eventos culturais, de lazer, e sociais

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