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TRADUZINDO | Veja o que pode ou não funcionar com as novas restrições no Interior, na Região Metropolitana e na Capital de Pernambuco

Nesta quinta-feira (18 de março) entra em vigor as novas restrições decretadas pelo Governo do Estado. Muitas pessoas ainda têm dúvidas de o que pode e o que não pode funcionar na quarentena. VEJA AQUI...

Por Flávio José Jardim atualizado há 5 anos
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TRADUZINDO | Veja o que pode ou não funcionar com as novas restrições no Interior, na Região Metropolitana e na Capital de Pernambuco

        A quarentena mais dura, imposta pelo agravamento da segunda onda do coronavírus, fez o Governo do estado decretar restrições entre os dias 18 e 28 de março.  

       Algumas áreas terão permissão para funcionar. Outras, terão que respeitar normas específicas. Veja quais são...

PODEM FUNCIONAR EM EXPEDIENTE PRESENCIAL:

- Supermercados

- Padarias

- Farmácias

- Postos de combustíveis. Nas lojas de conveniência, no período das 6h às 20h

- Hospitais veterinários

- Clínicas, ambulatórios e similares

- Bancos e lotéricas

- Transportes públicos

- Hotéis e pousadas, incluindo os restaurantes e afins para atendimento aos hóspedes

- Indústrias e atacado

- Construção civil

- Lojas de material de construção

- Lojas de materiais e equipamentos de informática

- Lojas de materiais e equipamentos agrícolas

- Lojas de produtos de higiene e limpeza

- Lojas de veículos

- Oficinas e assistências técnicas

- Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis

- Serviços de saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet

- Serviços funerários

- Processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais

- Lavanderias

SERVIÇOS COM REGRAS DE FUNCIONAMENTO ESPECIAIS:

- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares - não poderão abrir ao público, mas funcionarão para delivery e retirada

- Lojas de shoppings e galerias comerciais - não poderão abrir ao público, mas poderão funcionar para entrega e retirada

- Escolas e universidades (públicas e privadas) - terão as aulas presenciais suspensas, mas poderão abrir para atividades administrativas e gravação de videoaulas

- Serviços de escritório - permissão para expediente presencial em casos de urgência nos setores de advocacia, arquitetura e contabilidade

- Igrejas e demais templos religiosos - poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet

PROIBIDOS:

- Óticas

- Salas de cinema e teatros

- Academias

- Salão de beleza

- Atendimento ao público no Detran e Expresso Cidadão

- Clubes sociais, esportivos e agremiações

- Práticas e competições esportivas, com exceção do futebol

- Praias, parques, praças e calçadões

- Festas e eventos - Ciclofaixas de lazer, eventos culturais, de lazer, e sociais

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