Sociedade

437 famílias terão seus imóveis regularizados em Venturosa

Tribunal de Justiça de Pernambuco e Prefeitura de Venturosa: Serão contempladas inicialmente as famílias da Rua Nova, depois as comunidades da COHAB, Mutirão, Vila Delmiro e Vila Bacurau

Por Flávio José Jardim atualizado há 4 anos
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437 famílias terão seus imóveis regularizados em Venturosa

       Venturosa integra o programa de regularização fundiária de interesse social “Moradia Legal”, coordenado pela Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJPE) em parceria com a Presidência do Tribunal de Justiça (TJPE).

       O prefeito Eudes Tenório, por meio de videoconferência, assinou o Termo de Adesão numa iniciativa do Poder Judiciário.

       Segundo o prefeito, o programa Moradia Legal, do TJPE tem o objetivo de realizar a regularização fundiária dos imóveis residenciais. Nesta primeira etapa, a localidade da Rua Nova será contemplada. Em seguida as residências da COHAB, Mutirão, Vila Delmiro e Vila Bacurau serão beneficiadas.

       O prefeito explicou que “A modalidade escolhida é denominada Regularização de Interesse Social REURB-S para as famílias que têm renda de 1 até 5 salários mínimos. Vale lembrar que o morador(a) do imóvel não terá custos para realizar a regularização.

       A prefeitura informa que a partir de amanhã (16) e nos dias 17 (sexta) e 20 (segunda-feira) de julho de 2020, os integrantes da comissão executiva do programa, vão entregar nas residências o Requerimento de Adesão ao programa. Após o preenchimento, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal até o dia 10 de agosto de 2020.

       A equipe da prefeitura alerta que “junto com o requerimento será entregue um panfleto com as informações necessárias para o devido preenchimento, além de um número de telefone para mais esclarecimentos”.

PROGRAMA MORADIA LEGAL


       O Moradia Legal busca a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em Pernambuco, a exemplo do que foi feito em outros estados do Nordeste, visando a definir, coordenar, orientar e efetivar a integração dos núcleos urbanos informais de interesse social.

       Entre os benefícios, estão o reconhecimento dos direitos reais aos ocupantes dos imóveis, conferindo segurança jurídica; o ingresso de cada núcleo regularizado na economia formal, gerando receita; e a indução das ações de desenvolvimento econômico e ordenação do espaço urbano com sustentabilidade fiscal.       

Com a regularização, as famílias passam a ter segurança na compra e na venda do imóvel com transferência realizada em cartório; possibilidade de aquisição de crédito bancário; e habilitação para inscrição em programas habitacionais, dentre outros. Para os municípios, ocorre dinamização da economia; atualização da base cadastral; aumento da renda; e crescimento urbano ordenado.

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