CACIQUE GANHA FORÇA | Defensoria Pública da União pede para entrar no processo como Amicus Curiae. Veja documento na íntegra
Marquinhos ganha mais força. Defensoria Pública da União pediu habilitação no processo como amicus curiae, a abertura de prazo para oferecimento de manifestação escrita e a realização de sustentação oral no julgamento de Marcos Luidson
Por Flávio José Jardim
atualizado há 5 anos
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A Defensoria Pública da União, por seu Defensor Nacional de Direitos Humanos pediu admissão como Amicus Curiae, nos autos do processo que julga o Cacique Marcos Luidson, que foi eleito prefeito de Pesqueira, em novembro do ano passado, com a maioria absoluta dos votos.
A Defensoria quer “contribuir para o melhor julgamento da demanda” e alega que “O Cacique Marquinhos foi eleito em votação para o cargo de Prefeito no município de Pesqueira, estado de Pernambuco, com 51,60% dos votos válidos (17.654 votos)”.

PEDIDO
No pedido, a Defensoria expõe que “uma liderança indígena legitimamente escolhida por 51,60% dos votos válidos dos eleitores de seu município não assumir o cargo público para o qual foi eleita, é um ato que atenta contra todos os povos indígenas brasileiros”.
Diz ainda que “A impugnação da candidatura do recorrente transcende interesses individuais, liga-se diretamente com a representação dos interesses dos povos indígenas, aos quais a Carta Magna garante ampla proteção de direitos”.
E que “O Estado brasileiro foi, inclusive, condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela demora na conclusão da demarcação das terras indígenas do Povo Xukuru de Ororubá”.
“A omissão do estado brasileiro está associada a um processo que remonta a construção histórica e colonial do próprio país, que assentou bases sob genocídio, exclusão e invisibilização dos povos indígenas no Brasil”.
“Deve-se buscar uma sociedade aberta de intérpretes do ordenamento jurídico, em especial no que se refere à Lei Fundamental, permitindo a participação de todos os cidadãos e grupos sociais que, de uma forma ou de outra, vivenciam a realidade constitucional”, diz o trecho do pedido.
“ANTE O EXPOSTO, a Defensoria Pública da União, por seu Defensor Público Federal, requer: (a) sua habilitação como amicus curiæ; (b) a abertura de prazo para oferecimento de manifestação escrita; e (c) a realização de sustentação oral (art. 138, § 2º, do Código de Processo Civil)”.
Brasília, na data do evento eletrônico.
ATANASIO DARCY LUCERO JÚNIOR Defensor Nacional de Direitos Humanos

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