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DOSES DE ESPERANÇA: Em Pesqueira, prefeito Bal de Mimoso sanciona lei para aquisição das vacinas Anticovid

Idosos de 79 e 78 anos estão sendo imunizados em três locais de Pesqueira. Bal de Mimoso sanciona lei para compra de vacinas através de consórcio municipal

Por Flávio José Jardim atualizado há 4 anos
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DOSES DE ESPERANÇA: Em Pesqueira, prefeito Bal de Mimoso sanciona lei para aquisição das vacinas Anticovid

       O prefeito de Pesqueira Sebastião Leite, Bal de Mimoso, sancionou a Lei 3.367, que ratifica o ingresso do município de Pesqueira no Consórcio Nacional de Vacinas das cidades Brasileiras.

       Em entrevista, Bal disse que “A vacina é a melhor arma que dispomos para acabar com a pandemia”. Ele destaca que a gestão municipal está buscando com eficiência a melhor forma de agir para proteger a população.

       Com a sanção, o prefeito ratifica o protocolo de Intenções do Consórcio de Vacinas. A Câmara de Vereadores votou e aprovou e nesta quarta-feira (17) a Lei 3.367, e agora o prefeito Bal de Mimoso fez a sanção.

       Hoje, 22 de março, haverá a Assembleia Geral de constituição do CONECTAR (Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras) para esclarecer como será a compra das vacinas.

VACINAÇÃO DE IDOSOS DE 79 E 78 ANOS

       Nesta segunda-feira (22) já estão sendo vacinados os idosos de 79 e 78 anos. (Veja fotos). Amanhã, terça-feira (23), recebem a imunização as pessoas com 77 e 76 anos. Já na quarta-feira (24), quem serão imunizados serão os idosos com 75 e 74 anos. Na quinta (25), os idosos com 73 e 72 anos serão vacinados. Na sexta-feira (26), a imunização será para os idosos de 71 e 70 anos.

       As doses para essas faixas etária estarão disponíveis em três pontos de Pesqueira: UBS Vila Anápolis; no Hospital Dr. Lídio Paraíba (na entrada da fisioterapia) e no Drive-Thru, localizado na Praça da Rosa, próximo à prefeitura.

       A Secretaria de Saúde alerta para que idosos ou seus familiares atentem para o calendário de vacinação. Os idosos serão vacinados na seguinte ordem:

Segunda (79 e 78 anos)

Terça (77 e 76 anos)

Quarta (75 e 74 anos)

Quinta (73 e 72 anos)

Sexta (71 e 70 anos).

LEIA TEXTO ABAIXO:

VEJA A SANÇÃO DA LEI

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.367/2021

LEI Nº 3.367/2021

RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATER A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, SEBASTIÃO LEITE DA SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores de Pesqueira-PE, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções, conforme Anexo Único desta Lei, firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente à aquisição de vacinas para combater a pandemia do Coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não impede que o Município, por qualquer meio, adote medidas para aquisições diretas de vacinas, medicamentos, equipamentos e insumos na área de saúde, na forma da legislação. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, para o cumprimento do disposto nesta Lei, autorizado a proceder às modificações necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária do exercício de 2021, incluindo a abertura de créditos adicionais, remanejamentos, transposições e transferências, observada a legislação vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 SEBASTIÃO LEITE DA SILVA NETO - Prefeito Municipal

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