ECA aos 36 Anos: A Força da Proteção Integral Em 13 de julho de 2026, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
celebra 36 anos de vigência. Fruto da Lei Federal nº 8.069/1990, o estatuto consolidou uma grande transição histórica no Brasil: a substituição da antiga doutrina da "situação irregular" — que tratava crianças e adolescentes
Por Flávio José Jardim
atualizado há 4 horas
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sob uma perspectiva policial ou corretiva — pela Doutrina da Proteção Integral, que os reconhece como sujeitos de direitos e prioridade absoluta.
A Luta pela Promulgação
A conquista do estatuto foi resultado de uma intensa mobilização popular de movimentos sociais, educadores e juristas durante a redemocratização nacional na década de 1980. Essa união pôs fim a legislações puramente higienistas e repressivas, como o Código Mello Mattos (1927) e o Código de Menores (1979). O marco definitivo que pavimentou o caminho para o ECA foi o Artigo 227 da Constituição de 1988, estabelecendo a responsabilidade compartilhada da família, da sociedade e do Estado na garantia dos direitos da juventude.
O SGDCA: A Rede de Proteção
Para tirar a lei do papel e fazê-la funcionar no cotidiano, atua o Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA), estruturado em três eixos articulados:
* Promoção: Garante o acesso universal a serviços públicos essenciais, como educação, saúde e assistência social.
* Defesa: Atua na responsabilização por violações de direitos e na proteção direta, tendo como principais atores o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
* Controle Social: Fiscaliza o orçamento e define políticas públicas por meio de conselhos paritários (como o CMDCA e o CONANDA).
Mesmo com avanços históricos, os 36 anos do ECA reforçam que o maior desafio do país não reside no texto da lei, mas na sua aplicação prática e contínua para superar a violência e a desigualdade que ainda afetam a infância brasileira.
Roberto Santos
Palestrante e Consultor do SGDCA
Ex-Conselheiro Tutelar de Jaboatão dos Guararapes (2020-2024)
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