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PESAR | Prefeitura de Venturosa decreta luto oficial de 3 dias pela morte de enfermeira e motorista

A cidade está consternada. Decreto Municipal, prevê feriado, ponto facultativo e Luto Oficial por 3 dias em Venturosa

Por Flávio José Jardim atualizado há 3 anos
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PESAR | Prefeitura de Venturosa decreta luto oficial de 3 dias pela morte de enfermeira e motorista

VENTUROSA (PE) – “Considerando o trágico falecimento dos servidores, senhor José Audama Bezerra da Silva, e da senhora Francylene Alves da Silva, assim como o sentimento de solidariedade, dor e saudade pela perda desses profissionais da Saúde em exercício de função”.

        Foi assim como a Prefeitura de Venturosa classificou o momento para decretar Feriado Municipal nessa segunda-feira, 08 de novembro de 2021, Ponto Facultativo nessa terça-feira, 09 de novembro de 2021, e Luto Oficial de três dias, a contar a partir desse 08 de novembro de 2021.

        As datas e os motivos são em sinal de pesar pelos falecimentos dos servidores, que em vida prestaram inestimáveis serviços ao município de Venturosa. “Nossos mais sinceros sentimentos às famílias enlutadas”, diz o decreto assinado pelo prefeito Eudes Tenório.

LUTO E CONSTERNAÇÃO

        Venturosa, município pacato do Agreste de Pernambuco, que sempre se destacou na área de Saúde, está em luto profundo. Nas redes sociais, muitas mensagens de pesar e tristeza.

        “Muito triste, pessoas maravilhosas que dedicavam a vida ao trabalho e família. Audama, um amigo, conterrâneo, de muitos anos. Deus conforte os familiares e amigos. Venturosa e Alagoinha estão em Luto. Eles morreram como heróis, no exercício do trabalho, salvando vidas”, escreveu Eliane Galindo, ao site.

       Já Elizângela Oliveira postou no Facebook: “Meus sentimentos aos familiares do irmão Audama, e da enfermeira. Que o Espírito Santo conforte o coração de todos da família”.

       Yranês Santos também publicou mensagem que sintetiza o sentimento em todo o município de Venturosa: “Meus sentimentos aos familiares”, postou.

       Veja abaixo a cópia do Decreto 222/2021.

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