Procuradoria Geral Eleitoral dá parecer que recomenda ao TSE a inelegibilidade do Cacique Marquinhos. VEJA DOCUMENTO COMPLETO
O processo agora volta para o Relator Ministro Sérgio Banhos, que deverá concluir o relatório nos próximos dias. O Parecer foi pelo improvimento do recurso especial, impetrado pela defesa
Por Flávio José Jardim
atualizado há 4 anos
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O vice-procurador-Geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mantenha a inelegibilidade do candidato a prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson Araújo, o Cacique Marquinhos (Republicanos).
Em um parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo IMPROVIMENTO do recurso especial, ou seja, recomenda que se mantenha inelegibilidade do candidato.
Renato Brill de Góes, em seu parecer disse que “Dessa forma, o delito pelo qual o recorrente foi condenado inegavelmente atingiu o patrimônio privado, de modo que a inelegibilidade do candidato ficou caracterizada, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea e, 2, da Lei Complementar nº 64/90”.
“Sublinhe-se que, ao contrário do que alega o insurgente, não se trata de “interpretação extensiva de causa de inelegibilidade (prática vedada pela jurisprudência desta Corte), mas apenas de enquadramento legal de crime cuja ofensividade é capaz de gerar empecilho à capacidade eleitoral passiva 7”.
“É que, na hipótese em apreço, não se trata do mero crime de incêndio em sua forma simples, mas, ao contrário, o ato delituoso na forma de incêndio teve o potencial de concretizar um efetivo dano ao patrimônio privado, o que levou o Tribunal Regional Federal, aplicando a consunção em relação à denúncia pelo fato delituoso de dano, reconhecer a causa de aumento de dano patrimonial decorrente de incêndio em casa habitada ou destinada à habitação”.
Com efeito, o prazo de inelegibilidade do recorrente, nesse contexto, ainda não expirou.
Conclusão: Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo IMPROVIMENTO do recurso especial.
Brasília, 9 de dezembro de 2020.
RENATO BRILL DE GÓES
Vice-Procurador-Geral Eleitoral
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