Situação do Cacique ainda é incerta. Ele não vai assumir em 1º de janeiro. Medida de Gilmar Mendes e Nunes Marques não beneficia Marquinhos
Pesqueira sofre uma avalanche de informações torpes e sem fundamentos. Advogados confirmam que medida de ministros não muda cenário de Pesqueira. Julgamento pelo TSE só em fevereiro.
Por Flávio José Jardim
atualizado há 3 anos
Publicado em 20 de dezembro de 2020, 17h17
Uma imprensa mal informada que confunde e que quer transformar, a fina força, a altaneira Atenas do Sertão numa terra do disse-me-disse.
É Fake News que o cacique vai assumir em 1º de janeiro. Uma carreata não muda a Lei. Textos copiados pela metade (até os erros se notam), não decide um processo superior.
O que houve foi o cacique entrou com um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tentativa de fazer uma revisão criminal da decisão que deixou ele inelegível no Tribunal Regional Federal, só que o Ministro Sebastião Reis INDEFERIU o pedido. Veja o documento oficial abaixo da reportagem.
Vamos aos fatos: O cacique Marquinhos, que teve a maioria dos votos nas eleições de 15 de novembro, não vai assumir a prefeitura no dia 1º de janeiro. A informação é, no mínimo, uma interpretação errada.
A decisão dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques não muda o cenário de Pesqueira. Veja os pontos:
1 – O Ministro do STF deu uma decisão dentro de uma ação, chamada ADPF, que falava sobre uma possível inconstitucionalidade na Lei de Inelegibilidades. Não é uma Liminar sobre o processo de registro de candidatura do Cacique Marquinhos.
2 – Não existe, até o momento, nenhum pedido de liminar protocolado pelo cacique para anular processo, pra poder tomar posse... Em nome dele não foi protocolado nenhum pedido protocolado qualquer liminar nem no Supremo muito menos no TSE.
3 – A liminar, concedida pelo Ministro do STF, ela suspendeu efeitos de um pequeno trecho da Lei de Inelegibilidades que cita que “após o cumprimento da pena, a pessoa ficaria inelegível por tal período. Esse “após o cumprimento da pena” ficou suspenso.
Porém, nesse momento, segundo advogados, “isso não garante que haverá a posse no dia 1º de janeiro, ou a anulação de processo, como estão divulgando nas redes sociais”.
4 – Ainda caberá uma interpretação da Justiça Eleitoral sobre isso. A Justiça Eleitoral ainda vai se manifestar pra dizer “se o cacique está inelegível porque os oito anos foi contabilizado após o cumprimento da pena ou após o trânsito em julgado”.
Esse Trânsito em Julgado não foi suspenso pelo ministro do STF. Ele suspendeu um trecho que fala sobre a inelegibilidade após o cumprimento da pena.
“Pessoas que tem um decisão judicial transitada em julgado, após ela, ainda permanecerão inelegíveis por um determinado período”, informam os advogados.
5 – A notícia da decisão que circula na cidade, que teria beneficiado o cacique Marcos, na verdade, foi proferida numa ADPF - Ação de Descobrimento de Preceito Fundamental, e suspendeu os efeitos apenas de um trecho da Lei de Inelegibilidades, que cita a inelegibilidade após o cumprimento da pena.
Advogados consultados agora à noite (20 de dezembro), afirmam que a “A inelegibilidade do cacique Marcos não se dá apenas sobre após o cumprimento da pena, ela se dá também após o Trânsito em Julgado”.
Se o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permanecer de que a pessoa fica inelegível por oito anos após o trânsito em julgado, o cacique permanece inelegível.
Então, a liminar do TSE não beneficiaria o cacique. É necessário explicar os leitores também o que é o Trânsito em Julgado. Advogados, informam que o cacique foi julgado em 2009 pela Justiça Federal.
O caso foi em 2003, se arrastou por muito tempo, e só foi julgado em 2009 quando ele foi condenado. Depois ele recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região e ainda teve recurso ao STJ e após esgotarem todos os recursos é que ocorre o que a Lei chama de Trânsito em Julgado, quando o processo termina, findam todos os recursos possíveis. E aí sim, após isso é que a pessoa ficaria inelegível por 8 anos.
No caso do cacique, ainda atacaria a inelegibilidade do candidato que concorreu ao pleito de 15 de novembro em Pesqueira.
“O processo do cacique Marcos, que gerou a impugnação, vale lembrar, transitou em julgado no dia fevereiro de 2015. O prazo continua contando de 8 anos a partir de fevereiro de 2015 pra frente. Então ele continua inelegível da mesma forma”.
O que houve ontem (19 de dezembro), foi que ele (o cacique) entrou com um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tentativa de fazer uma revisão criminal da decisão que deixou ele inelegível no Tribunal Regional Federal, só que o Ministro Sebastião Reis INDEFERIU o pedido, conforme documento oficial em anexo.
Veja PDF abaixo.
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