Política

FICHA LIMPA | Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, parou para assistir julgamento no STF, que destrava processo da eleição de 2020

O município esperava a decisão que leva a eleição da cidade de volta ao julgamento do Tribunal Superior Eleitoral. STF rejeitou hoje (09 de março) o pedido que retirava trecho da Lei da Ficha Limpa. Eleições de Pesqueira agora serão ser resolvidas, de uma vez por todas, no Tribunal Superior Eleitoral

Por Flávio José Jardim atualizado há 4 anos
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FICHA LIMPA | Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, parou para assistir julgamento no STF, que destrava processo da eleição de 2020

PESQUEIRA (PE) – Uma eleição em 2020 que nunca teve fim. Foi assim o pleito municipal em Pesqueira, município do agreste de Pernambuco, a 214 quilômetros do Recife.

       A cidade acompanhou hoje (09 de março), através do Youtube ou do site da TV Justiça, mais um capítulo dessa história.  O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje o pedido que retirava trecho da Lei da Ficha Limpa.

       Com a decisão do Supremo, o processo do caso do Cacique Marcos, que foi eleito prefeito de Pesqueira, será destravado. Ou seja, como o TSE precisava dessa definição da retirada ou não de um trecho da ficha Limpa, o caso será enviado para o mesmo tribunal, que deve resolver definitivamente o caso das eleições de 2020.

VEJA A HISTÓRIA

       O Cacique Marcos Xukuru foi eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, mas para assumir o cargo ainda aguardava uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisava uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que contestava um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).  

       A decisão saiu hoje (veja reportagem abaixo) e destrava o caso para prosseguir no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

       Em 5 de agosto de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter suspenso o processo em que o líder indígena teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

DECISÃO

       O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje, por 6 votos a 4, negar um pedido de mudança na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Apresentada pelo PDT em 2020, a ação argumentava que os políticos enquadrados na Ficha Limpa ficam inelegíveis, atualmente, por um período maior que os 8 anos previstos na lei, porque esse prazo só começa a contar após o cumprimento da pena.

       O Supremo, contudo, não conheceu do processo, ou seja, rejeitou o pedido sem analisar o seu mérito. Votaram assim os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

       O relator, Nunes Marques, além de Luis Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes, que admitiam o processo, mas propunham modulações diferentes para a Ficha Limpa, foram vencidos. O ministro Dias Toffoli, por fim, não participou do julgamento.

       Com esse resultado, o STF derruba uma decisão de Nunes Marques, de dezembro de 2020, que havia dado razão ao PDT e determinado que o tempo de inelegibilidade não pode ultrapassar os oito anos previstos na legislação.

       Criada em 2010, a lei da Ficha Limpa prevê estes oito anos de inelegibilidade para quem for condenado por um órgão colegiado, em segunda instância. Esse prazo, porém, só começa a contar ao final do trâmite judicial, após o cumprimento da pena.

       Dessa forma, alguns políticos ficam inelegíveis por mais tempo que outros, a depender da duração do processo.

       A maioria dos ministros avaliou que não caberia ao STF rediscutir a aplicação da Ficha Limpa por meio desse processo. Segundo a posição do ministro Alexandre de Moraes, que foi seguida pela maioria dos ministros, o STF já declarou a constitucionalidade do trecho da Ficha Limpa questionado pelo PDT.

       Já os ministros vencidos, que defendiam a apreciação do processo, propunham soluções divergentes para o impasse. Para o relator Nunes Marques político enquadrado na Ficha Limpa já fica proibido, hoje, de concorrer em eleições por todo o tempo entre a condenação e o cumprimento da pena. Esse período, portanto, deveria ser descontado dos oito anos de suspensão, segundo o ministro.

       Com essa decisão, o futuro das eleições de Pesqueira será retomado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

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